TJCE - 0279522-81.2022.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2025 11:43
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 05:14
Decorrido prazo de VALDEMIRO BARBOSA LIMA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025. Documento: 157471394
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157471394
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 27ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0086, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0279522-81.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: VALDEMIRO BARBOSA LIMA JUNIOR Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerida para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação ID. 157099948. Fortaleza/CE, data da assinatura no sistema.
Sandra Moreira Rocha Diretor(a) de Gabinete -
29/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157471394
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28/05/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:14
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 150907719
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150907719
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0279522-81.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: VALDEMIRO BARBOSA LIMA JUNIOR FEITO VINDO POR REDISTRIBUIÇÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pelo Banco Bradesco S/A contra Valdemiro Barbosa Lima Júnior, ambos qualificados. A parte autora afirma que firmou com o requerido o contrato n. 9411838, "na data de 0001605", através da agência 0769 conta no valor de R$ 146.116,35 (Cento e Quarenta e Seis Mil, Cento e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos), com parcelas no valor de R$ 166.219,35 (Cento e Sessenta e Seis Mil, Duzentos e Dezenove Reais e Trinta e Cinco Centavos) cada uma". Alega que o réu está inadimplente com os pagamentos desde 13/10/2021, totalizando R$ 96.058,79 (noventa e seis mil e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos). Assim, requer a procedência da demanda para que o réu seja condenado ao valor supracitado, devidamente corrigido. À inicial, anexou os documentos de IDs 123544278 a 123544279. Nas decisões de IDs 123540809 e 123540812, houve o declínio de competência. No ID 123540815, este Juízo acolheu a competência e remeteu os autos à CEJUSC, mas a audiência restou prejudicada pela ausência das partes (ID 123543585). O réu foi devidamente citado (ID 123544282), mas não apresentou defesa no prazo legal nem constituiu advogado. A parte autora foi intimada para apresentar provas, vindo a informar que não tem provas a produzir (ID 150731996). É o relatório.
Decido. O feito comporta o julgamento antecipado, sem necessidade de outras provas (art. 373, II, CPC). O réu, devidamente citado, não apresentou defesa nem constituiu advogado, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia (ID 142342385).
Registre-se, por oportuno, que a revelia, por si só, não implica automaticamente na procedência do pedido, pois, para tanto, devem os fatos serem comprovados, ainda que minimamente. No caso em tela, entendo como presentes apenas os efeitos processuais da revelia, tendo em vista que, conforme será exposto, não se produz o efeito material quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante nos autos (art. 345, IV, CPC). O autor informou que o réu firmou contrato de nº 9411838 e, ante a inadimplência, que teve início em 13/10/2021, acumulou um débito de R$ 96.058,79 (noventa e seis mil e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos). Para corroborar suas alegações, anexou os documentos de IDs 123544278 a 123544279, dentre os quais não se encontra nenhum que comprove a origem do referido débito - que seria o suposto contrato firmado. Ademais, devidamente intimado para especificar provas, nada apresentou ou requereu, momento em que poderia ter pugnado pelao juntada de documento, em especial o contrato que teria dado origem ao débito, mas assim não o fez, incidindo a preclusão temporal. Assim sendo, entendo que o autor não se desincumbiu de comprovar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Vejamos: JUSTIÇA GRATUITA - Manutenção - Banco apelado não apresenta elementos informativos concretos que evidenciem a necessidade de revogação do benefício deferido ao autor apelante - Alegações genéricas - Benesse mantida.
CONTRATO BANCÁRIO - Linha de "crédito reorganização" - Ação de cobrança - Deficiência de instrução da ação, por não ter sido acompanhada de documentos que demonstrem a origem da dívida - Ocorrência - Banco autor que não juntou prova da contratação, mas apenas apresentou um extrato bancário, não se desincumbindo do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito - Inteligência do art. 373, I, do CPC - Ação de cobrança improcedente - Sentença reformada - Redistribuição dos encargos sucumbenciais.
Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1018717-40.2022.8.26 .0562 Santos, Relator.: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 24/05/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2024) (gn) AÇÃO DE COBRANÇA - Empréstimo bancário - Sentença de improcedência - Ausência de contrato assinado - Dívida não comprovada - Documentos insuficientes a comprovar a contratação do empréstimo pelo consumidor - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1018760-84.2023.8 .26.0224 Guarulhos, Relator.: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 20/05/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/05/2024) (gn) Portanto, não comprovada a origem do débito, sendo este um documento imprescindível à pretensão do autor, não há como acolher o pleito autoral. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito de acordo com o art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Fortaleza/CE, 2025-04-16.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
02/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150907719
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24/04/2025 08:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:40
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:34
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:34
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:00
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142342385
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0279522-81.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: VALDEMIRO BARBOSA LIMA JUNIOR R.H. Ante a citação válida de ID 123544282, sem que o réu tenha apresentado defesa ou constituído advogado, DECRETO-LHE A REVELIA. Outrossim, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo a real necessidade da referida prova e ficando advertido de que não será permitido o protesto genérico. Intime-se.
Fortaleza/CE, 2025-03-24.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142342385
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09/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142342385
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24/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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10/11/2024 04:43
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/07/2024 15:25
Mov. [73] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/07/2024 15:25
Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/07/2024 09:45
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/07/2024 17:55
Mov. [70] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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12/07/2024 14:20
Mov. [69] - Documento Analisado
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24/06/2024 15:30
Mov. [68] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de fl. 166, para que seja determinada a renovacao da citacao da parte requerida, Valdemiro Barbosa Lima Junior, por carta com AR, no endereco de fls. 157/162. Cumpra-se.
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02/04/2024 14:20
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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11/03/2024 14:44
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01925881-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 11/03/2024 14:32
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22/02/2024 19:03
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 02:00
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 22:41
Mov. [63] - Documento Analisado
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14/02/2024 16:14
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 16:11
Mov. [61] - Documento
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01/02/2024 16:37
Mov. [60] - Documento
-
01/02/2024 16:37
Mov. [59] - Documento
-
01/02/2024 16:37
Mov. [58] - Documento
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01/02/2024 15:17
Mov. [57] - Documento
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24/01/2024 08:27
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/01/2024 20:26
Mov. [55] - Mero expediente | R.H Defiro o pedido de fl. Ao gabinete para diligenciar junto aos sistemas conveniados a justica, afim de localizar os possiveis enderecos da parte promovida VALDEMIRO BARBOSA LIMA JUNIOR, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 484.489.073
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12/01/2024 15:54
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 13:09
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02510552-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2023 12:10
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12/12/2023 02:18
Mov. [52] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 19:14
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 11:44
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0464/2023 Teor do ato: R.H Intime-se o autor para apresentar manifestacao acerca da certidao de fl.149, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Lucilia Gomes (OAB 16018
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28/11/2023 10:43
Mov. [49] - Documento Analisado
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28/11/2023 10:06
Mov. [48] - Mero expediente | R.H Intime-se o autor para apresentar manifestacao acerca da certidao de fl.149, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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23/11/2023 15:04
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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28/09/2023 17:17
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
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18/09/2023 23:54
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/09/2023 23:53
Mov. [44] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/08/2023 10:24
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/148631-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
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07/08/2023 10:12
Mov. [42] - Documento Analisado
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31/07/2023 19:11
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 19:09
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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26/04/2023 21:47
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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26/04/2023 21:27
Mov. [38] - Sessão de Conciliação não-realizada
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26/04/2023 21:06
Mov. [37] - Documento
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20/03/2023 08:27
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/03/2023 08:26
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/02/2023 01:15
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/02/2023 16:04
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/02/2023 14:34
Mov. [32] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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22/02/2023 20:54
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
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17/02/2023 11:44
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 11:23
Mov. [29] - Documento Analisado
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17/02/2023 10:58
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2022 11:34
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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21/11/2022 08:05
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02513645-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/11/2022 07:41
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09/11/2022 21:11
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0809/2022 Data da Publicacao: 10/11/2022 Numero do Diario: 2964
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08/11/2022 02:01
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 19:51
Mov. [23] - Documento Analisado
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07/11/2022 17:05
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 11:17
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/04/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
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31/10/2022 12:25
Mov. [20] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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31/10/2022 12:25
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 18:03
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/10/2022 atraves da guia n 001.1405717-44 no valor de 4.643,68
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24/10/2022 18:02
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/10/2022 atraves da guia n 001.1405719-06 no valor de 54,46
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24/10/2022 13:35
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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24/10/2022 13:35
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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21/10/2022 14:14
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1405719-06 - Custas Intermediarias
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21/10/2022 14:13
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1405717-44 - Custas Iniciais
-
18/10/2022 11:23
Mov. [12] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
18/10/2022 11:23
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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18/10/2022 11:21
Mov. [10] - Encerrar análise
-
17/10/2022 19:18
Mov. [9] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2022 10:48
Mov. [8] - Conclusão
-
14/10/2022 16:11
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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14/10/2022 16:11
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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13/10/2022 13:25
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/10/2022 13:24
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
12/10/2022 11:46
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2022 14:02
Mov. [2] - Conclusão
-
11/10/2022 14:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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