TJCE - 3002263-85.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:53
Processo Desarquivado
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 145280942
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3002263-85.2024.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 145233585 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Determino o desbloqueio das contas da parte executada por meio das vias SISBAJUD ou RENAJUD, caso tenha ocorrido.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145280942
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07/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145280942
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07/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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20/12/2024 18:40
Decorrido prazo de SUZANA MARIA CARNEIRO PONTES em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:40
Decorrido prazo de SUZANA MARIA CARNEIRO PONTES em 18/12/2024 23:59.
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15/12/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 10:07
Determinada a citação de SUZANA MARIA CARNEIRO PONTES - CPF: *26.***.*34-78 (EXECUTADO)
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12/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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