TJCE - 3000210-37.2025.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173874642
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173874642
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000210-37.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANDREA SILVA CAVALCANTE PROMOVIDO(A)(S)/REU: MUNICIPIO DE BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO / DR.
PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA O Dr. Bernardo Raposo Vidal, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que apresente réplica à contestação apresentada (id 171849644), no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 10 de setembro de 2025.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173874642
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02/09/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
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01/09/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 06:03
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:03
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:56
Confirmada a citação eletrônica
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15/07/2025 02:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163571170
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163571170
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000210-37.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANDREA SILVA CAVALCANTE PROMOVIDO(A)(S)/REU: MUNICIPIO DE BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA / DR.
ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO O Dr.
Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte autora por meio de seus advogados constituídos, acima indicados, de todo o conteúdo da decisão, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Vistos em conclusão. Trata-se o presente feito de uma ação ordinária de cobrança de valores retroativos de diferença de adicional de insalubridade c/c pedido de tutela antecipada. ... Desse modo, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 3 de julho de 2025.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
03/07/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163571170
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03/07/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 11:59
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 06:14
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 06:14
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161025077
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18/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 161025077
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000210-37.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANDREA SILVA CAVALCANTE PROMOVIDO(A)(S)/REU: MUNICIPIO DE BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA / DR.
ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO O Dr. Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte autora por meio de seus advogados constituídos, acima indicados, de todo o teor do despacho, o que abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Vistos em conclusão. Considerando os fundamentos apresentados no requerimento de Id. 160063631, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, impreterivelmente, para cumprimento da determinação de emenda da inicial." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 17 de junho de 2025.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
17/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161025077
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17/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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11/06/2025 04:04
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154661608
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154661608
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000210-37.2025.8.06.0048 AUTOR: ANDREA SILVA CAVALCANTE REU: MUNICIPIO DE BATURITE DECISÃO RITO COMUM ORDINÁRIO Vistos em conclusão.
Defiro o benefício da Gratuidade Judiciária, por entender presentes os requisitos exigidos no art. 99 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único, e 485, IV do CPC/2015), no sentido de juntar aos autos suas fichas financeiras referentes ao 5 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda.
Expedientes necessários.
Baturité (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABÓIA JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154661608
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15/05/2025 21:41
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150276670
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000210-37.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANDREA SILVA CAVALCANTE PROMOVIDO(A)(S)/REU: MUNICIPIO DE BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA / DR.
ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO O Dr. Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte autora por meio de seus advogados constituídos, acima indicados, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Vistos em conclusão. Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se que não consta a última declaração do imposto de renda da parte autora, a indicar sua alegada hipossuficiência financeira.
Observa-se, também, que não consta o número de telefone do(a) autor(a), necessário para futuras intimações pessoais. ...
Assim, considerando o pedido de gratuidade formulado pelo(a) requerente, DETERMINO que a parte autora EMENDE A INICIAL, devendo juntar última declaração completa do IRPF, bem como juntar o número de telefone do(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 11 de abril de 2025.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150276670
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11/04/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150276670
-
10/04/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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