TJCE - 0052634-98.2021.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157942654
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157942654
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0052634-98.2021.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANTONIO VIEIRA DA SILVA REU: PAULO SERGIO MARIANO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
ANTONIO VIEIRA DA SILVA alvitrou AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS, com pedido liminar em face de PAULO SÉRGIO MARIANO. 2.
A inicial foi instruída com vários documentos (IDs 114199528/114199547). 3.
Foi deferida a gratuidade judiciária e o pedido liminar, bem como determinada a expedição do mandado de manutenção de posse e citação do requerido (ID 114197068). 4.
Devidamente citado (ID 138072022, págs 8/9), o requerido juntou instrumento particular de acordo (ID 138838245, pág3/4), requerendo a sua homologação (ID 138833863). 5.
Instada a se manifestar (ID 151254369), a parte autora anuiu com a homologação do acordo protocolizado (ID 156789965). 6.
Vieram-me os autos conclusos. EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 7.
Considerando a capacidade civil dos litigantes e a licitude do objeto, homologo por sentença a composição civil de ID 138838245, págs. 3/4, em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 8.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 9.
Custas processuais remanescentes dispensadas ex vi do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. 10.
Custas processuais e honorários advocatícios pro rata, nos termos do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil. 11.
Diante da homologação integral da avença e da manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 12.
Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. 13.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157942654
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05/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:21
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:18
Homologada a Transação
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30/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 04:51
Decorrido prazo de HELDER LUCIANO MARQUES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:51
Decorrido prazo de CAIO VALERIO GONDIM REGINALDO FALCAO em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151254369
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0052634-98.2021.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANTONIO VIEIRA DA SILVA REU: PAULO SERGIO MARIANO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Processo submetido à análise em esforço concentrado para cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2025, consoante Portaria nº 01/2025 da 1ª Vara Cível de Caucaia, Ceará. Tendo em vista a petição de ID 138833863 e documento de ID 138072022, intime-se para a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151254369
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23/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151254369
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22/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 04:24
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 15:29
Mov. [49] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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11/10/2024 22:45
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 01/11/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/09/2024 13:05
Mov. [47] - Expedição de Carta Precatória
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07/06/2024 09:50
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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04/06/2024 19:11
Mov. [45] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte requerente, relativa ao despacho de fls. 142 foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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04/06/2024 02:28
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 12:03
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 16:55
Mov. [42] - Conclusão
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13/11/2023 21:04
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 21:03
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 11:10
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/04/2023 14:17
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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10/04/2023 21:36
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2023 Data da Publicacao: 11/04/2023 Numero do Diario: 3052
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08/04/2023 11:56
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01812522-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 08/04/2023 11:09
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05/04/2023 02:26
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 18:02
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 12:56
Mov. [33] - Documento
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04/02/2023 02:59
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2023 Data da Publicacao: 06/02/2023 Numero do Diario: 3010
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03/02/2023 12:49
Mov. [31] - Documento
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02/02/2023 16:44
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 108, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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02/02/2023 09:56
Mov. [29] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 02:20
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0032/2023 Teor do ato: Renove-se o mandado de citacao, desta feita, no endereco indicado a fl. 103. Advogados(s): Helder Luciano Marques (OAB 31644/CE)
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07/12/2022 14:09
Mov. [27] - Mero expediente | Renove-se o mandado de citacao, desta feita, no endereco indicado a fl. 103.
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29/08/2022 10:35
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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26/08/2022 16:42
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01834791-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 26/08/2022 16:24
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15/08/2022 22:46
Mov. [24] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 21:40
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0646/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
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10/08/2022 02:20
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2022 19:26
Mov. [21] - Certidão emitida
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12/07/2022 14:03
Mov. [20] - Decisão Interlocutória de Mérito | 9. Ante as razoes expendidas, indefiro o pedido de citacao atraves do aplicativo de mensagens WhatsApp. 10. Por conseguinte, intime-se a parte autora para que informe o endereco atualizado do promovido PAULO
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05/04/2022 11:15
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/04/2022 13:42
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01812167-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2022 13:24
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18/03/2022 18:12
Mov. [17] - Mero expediente | Acerca da certidao de fl. 93, manifeste-se o promovente, no prazo de 10 (dez) dias.
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18/03/2022 13:51
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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18/03/2022 13:50
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
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13/10/2021 16:03
Mov. [14] - Certidão emitida
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13/10/2021 16:02
Mov. [13] - Documento
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28/09/2021 08:44
Mov. [12] - Documento
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23/09/2021 17:39
Mov. [11] - Expedição de Ofício
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21/09/2021 12:04
Mov. [10] - Mero expediente | Considerando o transcurso do tempo desde a expedicao do mandado de fl. 87, oficie-se a Coman solicitando a devolucao do mesmo devidamente cumprido.
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21/09/2021 10:39
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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10/06/2021 02:36
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2021 Data da Publicacao: 10/06/2021 Numero do Diario: 2627
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08/06/2021 11:49
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2021 11:45
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2021/009348-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2021 Local: Oficial de justica - Milena Costa Miranda
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08/06/2021 11:21
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa a decisao de fls. 82/85, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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07/06/2021 15:33
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 16:12
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00318566-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2021 15:10
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28/05/2021 15:32
Mov. [2] - Conclusão
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28/05/2021 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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