TJCE - 3000968-47.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160669376
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000968-47.2025.8.06.0070 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Nota Promissória] Promovente: Nome: GONCALO LIMA CARVALHOEndereço: Distrito de Conceição, 00, Betânia, HIDROLâNDIA - CE - CEP: 62270-000Nome: ANTONIA LUCIANA SARAIVA SOUZAEndereço: Distrito de Conceição, 00, Betânia, HIDROLâNDIA - CE - CEP: 62270-000 Promovido(a): Nome: ANTONIO ARNALDO DE SOUZAEndereço: Povoado Cajás dos Jorges, 00, zona rural, IPAPORANGA - CE - CEP: 62215-000 DESPACHO Devidamente intimada pela decisão de id. 145197029 para anexar cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, a parte autora não juntou.
Dessa forma, intime-se novamente a parte autora, via DJe, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita: instruir com documento que comprove a sua condição de hipossuficiência (contracheque, declarações de imposto de renda (3(três) últimas), ou, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
16/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160669376
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16/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000968-47.2025.8.06.0070 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Nota Promissória] Promovente: Nome: GONCALO LIMA CARVALHOEndereço: Distrito de Conceição, 00, Betânia, HIDROLâNDIA - CE - CEP: 62270-000Nome: ANTONIA LUCIANA SARAIVA SOUZAEndereço: Distrito de Conceição, 00, Betânia, HIDROLâNDIA - CE - CEP: 62270-000 Promovido(a): Nome: ANTONIO ARNALDO DE SOUZAEndereço: Povoado Cajás dos Jorges, 00, zona rural, IPAPORANGA - CE - CEP: 62215-000 DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, a fim de juntar aos a seguinte documentação: a) nota promissória objeto da ação; b) cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e demais documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. c) comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se de terceiros, demonstrando o vínculo existente entre ambos. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145197029
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08/04/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145197029
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07/04/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 00:13
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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