TJCE - 3001097-34.2025.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150850155
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150850154
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17/04/2025 01:23
Confirmada a citação eletrônica
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3001097-34.2025.8.06.0173 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: REGINALDO FARIAS COSTA Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, REGINALDO FARIAS COSTA, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 09/07/2025 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZkNTFlNmEtYzA0OS00ZjBmLTg3MDAtZjNlMTkyZjI3YzZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226b99b816-9345-4917-af04-9913fd3674b9%22%7d LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/fccb2a Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5. Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 16 de abril de 2025.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150850155
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150850154
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16/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150850155
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16/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150850154
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16/04/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 11:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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07/04/2025 15:15
Não Concedida a tutela provisória
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05/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
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05/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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