TJCE - 0248043-02.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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05/06/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ROBERIO SOUSA DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:18
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 18845425
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE PROCESSO Nº 0248043-02.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL Apelante: Roberio Sousa de Oliveira Apelado: Companhia Energética do Ceará - ENEL Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL ID 17426960, contra-arrazoada - ID-17426964, em face de sentença exarada pelo juízo da 15.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente o pedido autoral condenando a recorrente em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e em débito correspondente a auto-religação no valor de R$ 118,68 (cento e dezoito reais e sessenta e oito centavos), em dobro, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por Robério Sousa de Oliveira. ID - 17839869, peticionam os litigantes comunicando o acordo celebrado entre as partes e requerendo a sua devida homologação judicial e extinção do processo, bem como o levantamento do valor ajustado e já depositado conforme petição e documentos acostados aos autos - ID - 18250808/18250813. Conclusão do feito. É o que importa relatar. Consoante relatado, houve celebração de acordo entre as partes, onde a ENEL/promovida/apelante, concorda em pagar ao autor a importância de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais) e ao patrono do requerente/recorrido a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), para pôr fim a presente demanda, ocasião em que pleitearam a sua homologação e extinção do feito com esteio na alínea "b", do inciso III, do art. 487 do CPC. Por certo, é possível entabular composição, desatando a controvérsia posta, em qualquer fase do processo e/ou em qualquer instância. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nos termos constantes do ajuste, e, por conseguinte, extingo a presente ação, com resolução do mérito, a partir dos arts. 932, I, e 487, III, "b", ambos do Código de Processo Civil de 2015. Em face da renúncia do prazo recursal, publique-se para ciência aos causídicos procuradores de ambas as partes. Expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores acordados e depositados conforme guias juntadas aos autos, como requerido - ids - 18250812 e 18250813. Empós, certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso, dê-se baixa na distribuição remetendo os autos à origem. Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 06 de março de 2025. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador Relator -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 18845425
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07/04/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18845425
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01/04/2025 14:38
Homologada a Transação
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24/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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