TJCE - 0247253-18.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 165109552
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 165109552
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 165109552
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05/08/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0247253-18.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Prestação de Serviços]REQUERENTE(S): NF&G INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDAREQUERIDO(A)(S): DOMINO NORDESTE COMERCIAL LTDA e outros (2) Verifica-se que embora a parte ré não tenha sido devidamente citada, compareceu à audiência de conciliação. Pontue-se portanto que o comparecimento do réu à audiência de conciliação, conforme termo de audiência de ID 116330530 configura o comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, § 1º do CPC.
Isso porque o comparecimento do réu demonstra a ciência da tramitação de um processo em face dele.
Acrescente-se ainda que a ré foi inclusive advertida, na audiência referida, acerca da necessidade de apresentar contestação.
Nesse sentido, (...) "o comparecimento espontâneo do réu supre a citação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja, informar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra si e de suas respectivas consequências, a fim de viabilizar o exercício do seu direito de defesa" (REsp nº 1.698.821/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018).
No mesmo sentido: AgInt no AREsp nº 2.368.642/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 26/11/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FRUSTRADA.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. REVELIA DECRETADA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O artigo 335 , inciso I , do Código de Processo Civil , determina que o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será contado da data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. 2.
Comparecendo a parte ré na audiência de conciliação e restando frustrada, passa a correr, de forma automática, o prazo para a contestação do feito. 3.
A omissão daquele que não apresenta contestação no prazo assinalado, autoriza a regular decretação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide, conforme autorizado pelo art. 355 do Código de Processo Civil, mormente quando as provas dos autos são suficientes para o deslinde da questão, não havendo se falar em cerceamento do direito de defesa. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Agravo de Instrumento Nº 4007469-75.2022.8.04.0000; Relator (a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 12/03/2024; Data de registro: 12/03/2024).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
MATÉRIA IMISCUÍDA NO MÉRITO RECURSAL.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 1.
A alegação de cerceamento de defesa se imiscui ao mérito do recurso, e com ele foi apreciada, na medida em que os apelantes afirmam que a não citação de uma das rés gerou tal desrespeito ao contraditório e a ampla defesa. 2.
Não há se falar em falha na citação se a ré comparece espontânea e voluntariamente à audiência de conciliação, tomando ciência da ação movida contra si.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 0170392.96.2017.8.09.0180, MARCUS DA COSTA FERREIRA - (DESEMBARGADOR), 5ª Câmara Cível, julgado em 13/03/2020 13:35:32) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVERSÃO - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - AUSÊNCIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - INÍCIO PRAZO PARA DEFESA - INÉRCIA - REVELIA. - O comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação, na forma do que estabelece o art. 239, § 1º, do CPC - Por sua vez, o art. 335, I, do CPC, dispõe que o prazo para defesa do réu conta a partir "da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição" - A inércia do réu que, tendo comparecido espontaneamente, não apresentou contestação, induz a revelia. (TJ-MG - AC: 10528170017446001 Prata, Relator: Versiani Penna, Data de Julgamento: 19/11/2020, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/11/2020).
Considerando ainda que o comparecimento espontâneo atinge a finalidade do ato citatório, é precisamente a partir de sua ocorrência que se verificam os efeitos da citação (art. 240) e passa a fluir o prazo para contestação.
Logo, no caso presente, o termo inicial para apresentação da contestação iniciou em 08.10.2024, primeiro dia útil seguinte à audiência de conciliação (Enunciado n.º 122 da II Jornada de Direito Processual Civil e art. 335, I do CPC) e finalizou em 28.10.2024.
Assim, em razão da ausência da contestação do réu ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA, decreto sua revelia.
No entanto, destaque-se que não incide o efeito material da revelia previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, uma vez que presente a hipótese do artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se às partes desta decisão. Intime-se ainda a autora, através do advogado constituído, para réplica no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Fortaleza-CE, 15 de julho de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
04/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165109552
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15/07/2025 14:01
Decretada a revelia
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27/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 142421406
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09/04/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0247253-18.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Prestação de Serviços]REQUERENTE(S): NF&G INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDAREQUERIDO(A)(S): DOMINO NORDESTE COMERCIAL LTDA e outros (2) Verifica-se que houve tentativa de citação do réu ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA por carta AR (ID 116330556), constando na carta referida o termo "ausente".
Logo, necessária a tentativa de citação da promovida no endereço apontado por meio de oficial de justiça.
Cite-se assim a promovida no endereço situado à Rua São Cipriano, 544, Casa 02, Bairro Passaré, CEP 60.861-780, Fortaleza, Ceará, telefone/whatsapp(85) 99835 1243 para, querendo, oferecer contestação à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (CPC, art. 344).
Referido expediente, no entanto, resta condicionado ao recolhimento das custas de diligência a ser realizada por oficial de justiça (custas processuais do Tribunal de Justiça do Ceará, composta pela Lei n.º 16.132/2016.
Intime-se, assim, a parte autora, via DJEN, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para comprovar nos autos o pagamento das custas respectivas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, com fundamento no disposto no art. 485, IV, do CPC.
No mesmo prazo, sobre a(s) contestação(ões) e documentação a ela(s) anexada, se houver, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de março de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142421406
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08/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142421406
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24/03/2025 15:54
Determinada a citação de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*72-70 (REU)
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07/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:00
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 09:57
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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04/11/2024 21:16
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02418998-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/11/2024 20:49
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28/10/2024 22:07
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405594-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/10/2024 21:43
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11/10/2024 17:51
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 14:31
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/10/2024 16:28
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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08/10/2024 10:25
Mov. [33] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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07/10/2024 18:00
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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07/10/2024 09:20
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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04/10/2024 19:04
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02360666-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/10/2024 18:40
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24/09/2024 20:38
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 20:37
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/09/2024 11:14
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/09/2024 11:14
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/08/2024 01:07
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 01:56
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 12:38
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/08/2024 12:38
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/08/2024 12:38
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/08/2024 11:56
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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19/08/2024 11:56
Mov. [19] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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19/08/2024 11:55
Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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09/08/2024 20:36
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 01:59
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 13:47
Mov. [15] - Documento Analisado
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26/07/2024 17:14
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 14:35
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/10/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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24/07/2024 15:09
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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24/07/2024 15:09
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 17:04
Mov. [10] - Conclusão
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23/07/2024 15:55
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210053-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/07/2024 15:31
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22/07/2024 20:01
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 01:53
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 19:32
Mov. [6] - Documento Analisado
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08/07/2024 11:20
Mov. [5] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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04/07/2024 18:10
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/07/2024 atraves da guia n 001.1596257-18 no valor de 2.237,15
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01/07/2024 17:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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01/07/2024 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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