TJCE - 0217129-86.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/07/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/07/2025. Documento: 25062715
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 25062715
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito Privado INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 21/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0217129-86.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
08/07/2025 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25062715
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08/07/2025 21:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:47
Pedido de inclusão em pauta
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26/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:44
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 19581564
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17/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Considerando o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pela parte apelante, EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., nas razões recursais de ID nº 16558770, com fundamento no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, e tendo em vista que a apelante é pessoa jurídica com fins lucrativos, DETERMINO a sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ressalte-se que, nos termos do entendimento consolidado da Corte Superior, a concessão do benefício da gratuidade judiciária à pessoa jurídica pressupõe a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com as custas do processo sem comprometer suas atividades.
Retire-se o processo de pauta de julgamento pelo e.
Colegiado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 19581564
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16/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19581564
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15/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 11/04/2025. Documento: 19411759
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 19411759
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09/04/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19411759
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09/04/2025 17:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/03/2025 19:35
Pedido de inclusão em pauta
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06/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 18:07
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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