TJCE - 3016753-62.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025. Documento: 168228704
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12/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168228704
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 3016753-62.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: TONY GARCIA FREITAS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca da perícia designada no ID 168029438.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Servidor de Gabinete de 1º Grau -
11/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168228704
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09/08/2025 04:31
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES WAGNER em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166673813
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166673813
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 3016753-62.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: TONY GARCIA FREITAS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção interna.
Diante da atestada necessidade de designação de perícia, nomeio o perito o Dr.
ANDERSON JOSÉ FIUZA DE ALBUQUERQUE, CPF nº *65.***.*34-72, [email protected], cujos dados bancários: Banco do Brasil, ag. 3474-6, conta poupança n° 75635-0, profissional cadastrado no Sistema de Peritos - SIPER. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº 01218/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DjeA 14/05/2025), no valor de R$ 785,33 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Fixo o prazo de entrega do laudo em até 60 (sessenta) dias após sua realização.
Os quesitos a serem preenchidos pelo(a) perito(a) nomeado(a) são os recomendados no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além de outros formulados pelas partes às páginas.
Notifique-se o perito via e-mail acerca da nomeação.
Com a indicação de data para a perícia, proceda a SEJUD com a intimação das partes para que compareçam a realização do exame pericial e para, querendo, manifestar-se nos termos do parágrafo 1º, incisos I, II e III do art. 465 do CPC, bem como indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve a parte autora ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato munida de documento de identificação com foto, bem como de exames e laudos porventura existentes, e sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A intimação do INSS deverá ser realizada via portal eletrônico, sobre a realização da perícia, bem como para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante de depósito judicial referente ao valor dos honorários periciais ora arbitrados.
Expedientes necessários.
Fortaleza, dia da assinatura digital. Magistrado (a) -
30/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166673813
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30/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 141032762
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3016753-62.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: TONY GARCIA FREITAS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (CPC/2015, art. 98).
Em observância a nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91 e Portaria nº. 270/2024 do TJCE, determino a realização de perícia médica prévia à citação. Promova-se a nomeação de perito(a) cadastrado nos sistemas de perícias ou órgãos técnicos e científicos conveniados ao Tribunal de Justiça do Ceará.
Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Após a nomeação, intime-se o(a) perito(a) nomeado, via portal eletrônico, para dizer se aceita o encargo ou informar sua escusa, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que o valor dos honorários será depositado, antecipadamente, em conta vinculada ao processo, e que a quantia só será liberada com a apresentação do competente laudo.
Fixo o prazo de entrega do laudo de até 60 (sessenta) dias após sua realização. Aceito o encargo, intime-se o INSS via portal eletrônico, para no prazo de 30 (trinta) dias, depositar em juízo o pagamento dos honorários periciais e juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário acidentário objeto da lide, se for o caso, além de dossiê médico e previdenciário e, caso queira, apresentar assistente técnico.
Intime-se a parte autora via DJE da nomeação, para que em 15 (quinze) dias, caso queira, nomeie assistente técnico e apresentem quesitos, se não os tiver formulado na petição inicial.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, intime-se o(a) perito nomeado para que indique data para a realização da perícia, preferencialmente em regime concentrado, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, enviando-lhe os quesitos sugeridos no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além dos formulados pela parte autora.
Advirta-se que, realizado o exame, deverá juntar o laudo nos autos do processo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e do horário de sua realização.
Apresentado o laudo, expeça-se Alvará Eletrônico em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários depositados judicialmente na conta informada pelo profissional.
Se a conclusão do exame médico pericial for favorável à autarquia previdenciária, intime-se parte autora (via DJE) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Se o laudo pericial for favorável à parte autora, cite-se a parte promovida (INSS), via portal eletrônico, para, querendo, apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada proposta de acordo pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora (via DJE) para se manifestar acerca da proposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Recusada a proposta, designe-se audiência de conciliação a ser realizada em pauta concentrada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua (CEJUSC), com as intimações necessárias.
Apresentada contestação pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Decorrido prazo supra, com ou sem apresentação da réplica, voltem-me os autos conclusos para fins de organização e saneamento do processo (CPC, art. 353).
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 141032762
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10/04/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141032762
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10/04/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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