TJCE - 3000686-63.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167958763
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167958763
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12/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Processo: 3000686-63.2025.8.06.0246 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: G P DE ALCANTARA LTDA Parte Ré: JOSE CARLOS FLORENCO DA SILVA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Cuidam os autos de [Mensalidades] proposta por G P DE ALCANTARA LTDA em desfavor de JOSE CARLOS FLORENCO DA SILVA, as partes já devidamente qualificadas.
A pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante essa 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca de Juazeiro do Norte, por força do artigo 4º e incisos da Lei 9099/95 c/c teor da Resolução nº 14/2016, publicada no DJE em data de 29.04.2016, artigo 1º e incisos, que definiu a área da circunscrição judiciária das 1ª e 2ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, pois nos termos do art. 53, III, d, do CPC c/c art 327, do CC, ação que exigir cumprimento de obrigação, é competente o foro do local onde essa deve ser satisfeita.
O lugar do pagamento, salvo estipulação em contrário, é o do domicílio do devedor.
Explico.
Trata-se o caso de ação de cobrança simples, cujo endereço da parte autora, conforme descrito na exordial, está localizado na "Rua Antônio Mota Diniz, Bairro Santa Teresa, nº 55, complemento 40 CEP: 63.050-415, Juazeiro do Norte/CE.
Por sua vez, o endereço do réu está localizado na " a Rua João Paulo II, nº 112, Bairro: Tiradentes, Juazeiro do Norte/CE, Cep: 63031-015,", situando-se este exatamente na área de circunscrição judiciária da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Juazeiro do Norte-CE, pela aplicação da competência prevista pela regrado art. 4º , I da Lei 9099/95. . Além disso, o contrato acostado aos autos celebrado entre as partes traz em seu bojo cláusula de eleição de foro, a saber, indicando a cidade de Juazeiro do Norte, todavia, mister observar que o consumidor figura no polo passivo da demanda, e, sendo este parte vulnerável conforme arts. 2º e 3º do CDC, na presente demanda, deve ser observada a legislação consumerista, de forma a não onerar o demandado excessivamente, privilegiando sobremaneira e desproporcionalmente o fornecedora, com prestígio de cláusula induvidosamente abusiva e, portanto, inaplicável. Tratando-se de relação de consumo, entendo que a competência deve ser definida em favor do consumidor, ou seja, o critério de competência será fixado levando-se em conta o juízo onde tem domicílio a parte vulnerável da relação, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 1 - Segundo entendimento desta Corte, tratando-se de relação de consumo, resolve-se a competência em favor do consumidor, apta a definir o juízo onde tem domicílio a parte vulnerável da relação. 2 - Ajuizada ação de indenização fundada na inexistência de relação jurídica (ausência de contrato) com a Universidade, que por sua vez propõe execução, baseada no mesmo contrato, porque não teriam sido pagas as mensalidades, há conexão entre as ações, ante a coincidência de partes e de causa de pedir, resolvida pelo critério da prevenção onde primeiro efetivada a citação (art. 219 do CPC)." (grifo nosso) CC 107.816/RN.
Ademais, de acordo com o artigo 53, III, d, do CPC, para julgamento da ação que exigir cumprimento de obrigação, é competente o foro do local onde essa deve ser satisfeita.
O lugar do pagamento, salvo estipulação em contrário, é o do domicílio do devedor, nos termos do artigo 327, do CC.
Outrossim, sendo o caso de reconhecimento de incompetência pelo critério territorial, há entendimento majoritário assentado pelo FONAJE, a saber, ENUNCIADO 89, o qual sustenta que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no Sistema de Juizados especiais Cíveis.
Diante do exposto, declaro a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito e declaro extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quando oportuno certifique-se o trânsito em julgado e empós arquivem-se. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
11/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167958763
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08/08/2025 11:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/07/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164071766
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164071766
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp CAJ: (85) 9 8239- 5531, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual - UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 28/08/2025 às 09:00h Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo Fone/WhatsApp CAJ: (85) 9 8232-0348. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado 10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a partes autoras: G P DE ALCANTARA LTDA por meio do seu advogado, para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: JOSE CARLOS FLORENCO DA SILVA inicialmente através do WhatsApp (88) 9-9699-0477; (88) 9-9864-5425 ou sendo infrutífero por esse método, pela via postal com AR a ser enviada para o endereço Rua Totonho Alves, 108, Alto do Padeiro, Cedro/CE, CEP. 63.400-000, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral e para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164071766
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08/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153475630
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153475630
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13/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000686-63.2025.8.06.0246 Polo Ativo: AUTOR: G P DE ALCANTARA LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE Polo Passivo: REU: JOSE CARLOS FLORENCO DA SILVA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Determino o cancelamento de audiência.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar endereço correto e atualizado do promovido JOSE CARLOS FLORENCO DA SILVA, para fins de citação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153475630
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12/05/2025 10:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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01/05/2025 07:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150090302
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual - UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 22/05/2025 às 09h00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: G P DE ALCANTARA LTDA, por seu (sua) advogado (a) habilitado nos autos, para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: JOSE CARLOS FLORENCO DA SILVA , de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral e para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: a Rua Antonio Mota Diniz, Bairro Santa Teresa, nº 55, complemento 40 CEP: 63.050-415 . Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150090302
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11/04/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150090302
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11/04/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:46
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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