TJCE - 3026627-71.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 162388919
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 162388919
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 3026627-71.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: ALDA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A e outros
Vistos. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Pedido de Tutela Antecipada e Devolução de Valores Pagos ajuizada por Alda Maria Araújo de Oliveira em face de Venture Capital Participações e Investimentos S/A e outro, nos termos da petição inicial e documentos anexos. Na petição de ID 161880588 a parte autora informa não ter mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que requer a desistência da ação, com a consequente extinção do processo. Importante ressaltar que a parte adversa não chegou a ser citada, razão pela qual não se faz necessária sua anuência. É o breve relatório. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais, determinando, ainda, o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do mesmo Código. Sem custas e honorários, em razão da não formação da relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
23/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162388919
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27/06/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 04:49
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DE OLIVEIRA ROCHA em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151113743
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3026627-71.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: ALDA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A e outros Vistos hoje. Analisada a inicial e a documentação que a instrui, intime-se a parte autora, para fins de emenda à inicial, em até 15 dias, devendo trazer aos autos prova de sua alegada hipossuficiência econômica, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração respectiva, de forma a possibilitar a verificação da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos documento de identificação atualizado, ficando desde já ciente de que o descumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Empós, conclusos. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151113743
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23/04/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151113743
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22/04/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2025 22:28
Conclusos para decisão
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18/04/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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