TJCE - 0622336-33.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622336-33.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Redenção - Impetrante: Francisco Kassiano Handley Fernandes Siqueira - Paciente: Jorge Lessa da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Redenção - Custos legis: Ministério Público Estadual - Considerando as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme documentado às fls. 122-127 (chamado #0085692), torna-se necessária a regularização do registro de Jorge Lessa da Silva no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 3.0).
Para tanto, este juízo determina a adoção das seguintes medidas sequenciais: Primeiramente, a Secretaria deverá expedir uma certidão de efetivo cumprimento do alvará de soltura de fls. 99-100, a fim de formalizar a baixa da prisão anterior no sistema.
Ato contínuo, e com base nos fundamentos que justificam a nova custódia, expeça-se, imediatamente, um novo mandado de prisão contra Jorge Lessa da Silva.
Por fim, para garantir a devida instrução processual, traslade-se cópia integral desta decisão para os autos do recurso de Apelação Criminal nº 0204288-22.2024.8.06.0293.
As medidas determinadas visam corrigir o status processual do paciente e alinhar os registros do BNMP 3.0 à sua situação jurídica atual.
Expedientes necessários.
Fortaleza, JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 Relatora - Advs: Francisco Kassiano Handley Fernandes Siqueira (OAB: 50257/CE) -
13/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:50
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/06/2025 10:50
Movido para fila Analisado - HC
-
12/06/2025 17:50
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
12/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:07
Expedida Certidão de Arquivamento
-
12/05/2025 09:30
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
12/05/2025 09:04
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 09:04
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622336-33.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Redenção - Impetrante: Francisco Kassiano Handley Fernandes Siqueira - Paciente: Jorge Lessa da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Redenção - Custos legis: Ministério Público Estadual - Considerando que a ordem concedida no Habeas Corpus nº 0622336-33.2025.8.06.0000, julgado em 08/04/2025, determinou a soltura do paciente por excesso de prazo, mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, e que a sentença penal condenatória foi proferida em 11/04/2025, fixando pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, com indeferimento do direito de apelar em liberdade, esclarece-se que a superveniência da sentença configura novo título judicial hábil à manutenção da custódia, tornando prejudicado o cumprimento da ordem de soltura anteriormente deferida.
Ciente, portanto, quanto à perda superveniente de objeto. - Advs: Francisco Kassiano Handley Fernandes Siqueira (OAB: 50257/CE) -
06/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/05/2025 09:37
Movido para fila Analisado - HC
-
25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622336-33.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Redenção - Impetrante: Francisco Kassiano Handley Fernandes Siqueira - Paciente: Jorge Lessa da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Redenção - Custos legis: Ministério Público Estadual - Considerando que a ordem concedida no Habeas Corpus nº 0622336-33.2025.8.06.0000, julgado em 08/04/2025, determinou a soltura do paciente por excesso de prazo, mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, e que a sentença penal condenatória foi proferida em 11/04/2025, fixando pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, com indeferimento do direito de apelar em liberdade, esclarece-se que a superveniência da sentença configura novo título judicial hábil à manutenção da custódia, tornando prejudicado o cumprimento da ordem de soltura anteriormente deferida.
Ciente, portanto, quanto à perda superveniente de objeto. - Advs: Francisco Kassiano Handley Fernandes Siqueira (OAB: 50257/CE) -
23/04/2025 16:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/04/2025 11:48
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
23/04/2025 11:48
Decorrido prazo
-
23/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/04/2025 20:55
Movido para fila Analisado - HC
-
22/04/2025 15:22
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
22/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:22
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
15/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 02:13
Decorrendo Prazo
-
15/04/2025 02:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:17
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
14/04/2025 15:17
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:40
Mover Obj A
-
11/04/2025 14:40
Movido para fila Analisado - HC
-
11/04/2025 14:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/04/2025 14:02
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
11/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:31
Juntada de Acórdão
-
10/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:29
Juntada de Acórdão
-
08/04/2025 09:00
Concedido o Habeas Corpus
-
08/04/2025 09:00
Julgado
-
04/04/2025 21:46
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
03/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:57
Inclusão em Pauta
-
24/03/2025 12:11
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
18/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Petição
-
18/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:26
Decorrendo Prazo
-
18/03/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 14:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
14/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/03/2025 13:06
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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14/03/2025 10:27
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
14/03/2025 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:32
Distribuído por prevenção
-
28/02/2025 12:42
Juntada de Petição
-
28/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:42
Juntada de Petição
-
28/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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