TJCE - 0200475-42.2023.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0093941-47.2009.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161414020
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161414020
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24/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Independência Rua FR Vidal, s/n, Centro, INDEPENDêNCIA - CE - CEP: 63640-000 PROCESSO Nº: 0200475-42.2023.8.06.0092 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUTO SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Independência, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o §1º do art. 1.010 do CPC.
INDEPENDÊNCIA/CE, 23 de junho de 2025.
ANISIO ANTONIO DE MATOS COELHO FILHOTécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
23/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161414020
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23/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Apelação
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28/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/05/2025. Documento: 155809749
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155809749
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26/05/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155809749
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26/05/2025 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/04/2025. Documento: 150335216
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15/04/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200475-42.2023.8.06.0092 Apensos: [0200476-27.2023.8.06.0092] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUTO SOUZA Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A. Considerando a ausência de apresentação de defesa (Id. 110563494), no prazo legal, decreto a revelia da parte requerida.
Como é cediço, o requerido pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra, podendo participar do processo a partir do seu ingresso produzindo provas, porém, não é possível ao requerido modificar os atos passados por força da preclusão.
A Súmula n° 231 do STF, diz que: "O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno". Reza o art. 349 do CPC: Art. 349.
O réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimentos genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis e meramente protelatórias (art. 370, § único do CPC) ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (art. 443, II do CPC).
Intime-se, inclusive o requerido, para que tome ciência da decretação de sua revelia.
Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
P.
R.
I. Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150335216
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14/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150335216
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14/04/2025 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:13
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/08/2024 13:55
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 13:54
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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05/07/2024 01:19
Mov. [18] - Certidão emitida
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24/06/2024 09:57
Mov. [17] - Certidão emitida
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09/06/2024 19:29
Mov. [16] - Outras Decisões | Cite-se e intime-se a parte re, para contestar o feito no prazo de quinze dias uteis.
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07/06/2024 09:43
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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07/06/2024 09:40
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01802744-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 09:25
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25/05/2024 00:14
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 02:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0183/2024 Teor do ato: chamo o feito a ordem e revogo a inversao do onus da prova outrora concedido Advogados(s): Anna Ronneria Lacerda Souza (OAB 62386/DF), Wilson Sales Belchior (OAB 1731
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15/05/2024 15:12
Mov. [11] - Outras Decisões | chamo o feito a ordem e revogo a inversao do onus da prova outrora concedido
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15/05/2024 13:41
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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25/11/2023 08:50
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 02:22
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 02:23
Mov. [7] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 07:51
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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03/09/2023 10:11
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01802672-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/09/2023 10:04
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07/08/2023 16:06
Mov. [4] - Apensado | Apensado ao processo 0200476-27.2023.8.06.0092 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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07/08/2023 16:00
Mov. [3] - Certidão emitida
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19/07/2023 15:40
Mov. [2] - Conclusão
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19/07/2023 15:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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