TJCE - 0202557-49.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 05:32
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 145234472
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0202557-49.2024.8.06.0112 AUTOR: L.
A.
P.
J.
C.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por LETÍCIA ARRAES PIERRE JUSTO CAVALCANTE, representada pela sua genitora CAMILA ARRAES PIERRE JUSTO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Verifica-se que, por meio do ID nº 125456781, foi determinada a intimação da parte autora para juntar aos autos documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência, tais como declarações de imposto de renda dos anos de 2022 e 2023, além de comprovantes de inscrição em programas sociais do governo.
A parte autora foi regularmente intimada por meio de seu procurador constituído nos autos, bem como pessoalmente, conforme certidões constantes nos IDs nº 125456783 e 125456791.
Decorrido o prazo concedido, não houve comprovação do recolhimento das custas processuais, tampouco a parte autora apresentou justificativa para a inércia ou renovou o pedido de gratuidade da justiça.
Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, o recolhimento das custas iniciais constitui requisito indispensável à regular formação do processo, razão pela qual, não realizado o preparo no prazo legal, impõe-se o cancelamento da distribuição, independentemente de intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, com fulcro no art. 290 do CPC, cancelo a distribuição do feito, diante da ausência de recolhimento das custas processuais iniciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juazeiro do Norte/CE, 4 de abril de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145234472
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07/04/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145234472
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04/04/2025 20:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 23:45
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/11/2024 17:28
Mov. [13] - Certidão emitida
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11/11/2024 17:27
Mov. [12] - Documento
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03/09/2024 23:57
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 12:29
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 07:38
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/026350-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2024 Local: Oficial de justica - PAULA DA SILVA RAMOS DE LIMA
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30/08/2024 17:02
Mov. [8] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu procurador, via DJe, e pessoalmente, via postal, para que diga se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, Pena de extincao por abandono, de acordo com o artig
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12/06/2024 09:38
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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12/06/2024 09:37
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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16/05/2024 03:01
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 12:40
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 10:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 18:11
Mov. [2] - Conclusão
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06/05/2024 18:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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