TJCE - 3002512-61.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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02/05/2025 20:29
Conclusos para despacho
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02/05/2025 20:29
Juntada de Certidão
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02/05/2025 20:29
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DIAS CALDAS em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149673511
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua: Santa Isabel, nª 237, São Miguel, Telefone: (88) 3566-4190, e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL - 100% DIGITAL PROCESSO: 3002512-61.2024.8.06.0246 PARTES PRESENTE AUSENTE PROMOVENTE ROANA YASMIN BARRETO RIBEIRO - CPF: *46.***.*91-09 X ADVOGADO DO PROMOVENTE MARIA EUGENIA DIAS CALDAS - OAB/CE 50.964 X PROMOVIDA AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 X PREPOSTO DA PROMOVIDA MILENA EVELYN SOARES DE CARVALHO CPF: *66.***.*51-09 X CONCILIADORA PALOMA ALCANTARA CRUZ X JUIZ TITULAR GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS X JUÍZA LEIGA NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE X Aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14h00min, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, presente se achavam a conciliadora Paloma Alcantara Cruz, a auxiliar de audiência Esther Cardoso de Araújo Sampaio e a Juíza Leiga, Nathalia Sarmento Cavalcante.
Feito o pregão virtual, portou por fé a presença da parte promovida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. representada pela preposta MILENA EVELYN SOARES DE CARVALHO, desacompanhada de advogado.
Ausente a promovente ROANA YASMIN BARRETO RIBEIRO.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, restou prejudicada a Sessão de Conciliação do processo em epígrafe, em virtude da ausência da parte promovente a este ato.
Em seguida, a conciliadora verificou que a parte foi devidamente intimada, por meio de sua causídica, com publicação no diário eletrônico no dia 16/01/2025 e registro de ciência no dia 21/01/2025.
Dada a palavra a preposta da promovida, a mesma se manifestou requerendo a aplicação da contumácia, em virtude da ausência da parte promovente ao ato.
Ato contínuo, considerando já haver se passados mais de 15 minutos do início da audiência, sem ingresso da parte autora à audiência, a conciliadora encaminhou os autos ao magistrado, que passou a prolatar a seguinte SENTENÇA: "Vistos, dispenso o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência una, embora tenha sido devidamente intimada.
O Enunciado nº 20 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispõe: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório." O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a sua execução em face ao disposto no artigo 38, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimados os presentes.
Publicada e registrada virtualmente.
O presente termo de audiência virtual foi compartilhado e lido às partes e todas anuíram ao teor de forma verbal.
O presente termo foi finalizado às 14 horas e 17 minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerra-se este termo.
Eu, Paloma Alcantara Cruz - Conciliadora, digitei e subscrevi. Providências para SEJUD: Intimar parte autora da sentença. Giacumuzaccara Leite Campos Juiz de Direito Assinado Digitalmente Nathalia Sarmento Cavalcante Juíza Leiga Assinado Digitalmente Paloma Alcantara Cruz Conciliadora Assinado Digitalmente -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149673511
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09/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149673511
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07/04/2025 15:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/04/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132409923
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132409923
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132409923
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16/01/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132409923
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16/01/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:07
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 17:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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