TJCE - 0203861-33.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163712776
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163711574
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163712776
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163711574
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07/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0203861-33.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIDO THAUI ALVES PEREIRA - CE51567 POLO PASSIVO:SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS - CE17066-A e LISSA SOARES CAMARA VALE - CE24659 Destinatários:RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS - CE17066-A e LISSA SOARES CAMARA VALE - CE24659 FINALIDADE: Intimar o(s) RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS - CE17066-A e LISSA SOARES CAMARA VALE - CE24659 acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. "Recebidos hoje. A parte autora interpôs recurso de apelação nos autos. De início, mantenho a decisão ora apelada pelos seus próprios fundamentos, deixando de fazer uso do juízo de retratação, por entender que a decisão atacada não está por merecer nenhum reparo. Ressalto a impossibilidade da análise do juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo", conforme pode ser visto no artigo 1.010 do CPC. Assim, intime-se o apelado (parte promovida) para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após as formalidades anteriores, independente de manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo, para apreciação e julgamento do recurso. Cumpra-se. Caucaia-CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
04/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163712776
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04/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163711574
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04/07/2025 04:26
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:26
Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 19:23
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159455095
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159455094
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159455093
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159455095
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159455094
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159455093
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09/06/2025 00:00
Intimação
Destinatário: 186 - LISSA SOARES CAMARA VALE "Isto posto, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, extinguindo o feito com resolução de mérito. Condeno os promoventes a suportarem o pagamento de custas processuais e os honorários de advogado, no importe de 10% sobre o valor do benefício recebido, qual seja a devolução dos valores que lhes é devido, todavia a exigibilidade restará suspensa face a gratuidade judiciária concedida aos autores(art, 98, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
06/06/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159455095
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06/06/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159455094
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06/06/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159455093
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04/06/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 00:33
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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18/04/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149749142
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09/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0203861-33.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIDO THAUI ALVES PEREIRA - CE51567 POLO PASSIVO:SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS - CE17066-A Destinatários:HIDO THAUI ALVES PEREIRA - CE51567 e RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS - CE17066-A FINALIDADE: Intimar o(s) HIDO THAUI ALVES PEREIRA - CE51567 e RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS - CE17066-A acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Recebidos hoje.
Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas".
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 23 de Janeiro de 2025. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149749143
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149749142
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08/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149749143
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08/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149749142
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03/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2024 08:12
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 19:50
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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22/10/2024 02:25
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0459/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para manifestacao, em replica, acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art
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21/10/2024 15:59
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para manifestacao, em replica, acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC.
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14/10/2024 13:45
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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09/10/2024 14:17
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01840752-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/10/2024 13:59
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08/10/2024 10:41
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/09/2024 11:50
Mov. [7] - Encerrar análise
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24/09/2024 11:50
Mov. [6] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data enviei a Carta de citacao/intimacao aos correios. O referido e verdade. Dou fe.
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11/09/2024 20:56
Mov. [5] - Expedição de Carta | CITACAO
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09/09/2024 14:42
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 11:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 18:31
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2024 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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