TJCE - 3000016-64.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:08
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:32
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de PALOMA DE MELO SOARES em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 136835090
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136835090
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000016-64.2023.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JOAO JOAQUIM BATISTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JOAO JOAQUIM BATISTA em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 71659147, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações assumidas, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, anuiu com o cumprimento da obrigação de pagar realizada pelo promovido e pugnou pela liberação do competente alvará para levantamento da quantia depositada (ID 71806866), onde o alvará para liberação da quantia depositada até já foi expedido (ID 71833706). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
10/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136835090
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21/02/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 03:10
Conclusos para decisão
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21/02/2025 03:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 07:38
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM BATISTA em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 10:52
Expedição de Alvará.
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13/11/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:58
Homologada a Transação
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29/10/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 01:53
Decorrido prazo de PALOMA DE MELO SOARES em 27/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:17
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 13/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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10/10/2023 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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21/03/2023 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:07
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:07
Decorrido prazo de PALOMA DE MELO SOARES em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 13/11/2023 11:00 , no endereço Vila São José, s/n, Ipaumirim, IPAUMIRIM - CE - CEP: 63340-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 23:55
Conclusos para decisão
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12/01/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 23:55
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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12/01/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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