TJCE - 0146792-19.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 07:46 Remessa 
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                                            17/07/2025 07:46 Baixa Definitiva 
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                                            17/07/2025 07:46 Transitado em Julgado 
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                                            17/07/2025 07:46 Transitado em Julgado 
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                                            17/07/2025 07:46 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            16/07/2025 21:31 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 19:13 Decorrendo Prazo 
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                                            24/06/2025 19:13 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            24/06/2025 19:12 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0146792-19.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: César Giovanni Alves da Silva - Apelada: Angela Merice Martins Gomes - Des.
 
 EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PREPARO EM DOBRO.
 
 RECURSO DESERTO.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE DESPEJO POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 INTIMADA PARA EFETUAR O PREPARO RECURSAL EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC, A PARTE RECORRENTE PERMANECEU INERTE, NÃO ATENDENDO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO, APÓS INTIMAÇÃO REGULAR, ENSEJA A DESERÇÃO DO RECURSO E IMPEDE SEU CONHECIMENTO.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 O PREPARO É PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL E DEVE SER COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO, CONFORME O ART. 1.007 DO CPC.4.
 
 A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO, ACARRETA A DESERÇÃO, CONFORME PREVISTO NO § 4º DO ART. 1.007 DO CPC.5.
 
 A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É PACÍFICA QUANTO À INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EM TAIS HIPÓTESES, VEDANDO O SEU CONHECIMENTO.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE6.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
 
 A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO, APÓS INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC, CONFIGURA DESERÇÃO E IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 932, III, E 1.007, §§ 2º E 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, APCÍVEL Nº 0702150247428001, J. 29.09.2019; TJCE, APCÍVEL Nº 0117063-74.2018.8.06.0001, REL.
 
 DES.
 
 EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 14.05.2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DO SISTEMA.JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREMANUEL LEITE ALBUQUERQUEDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Luiz Henrique Almeida Nogueira (OAB: 18911/CE) - Marcos Roberto Alves (OAB: 24001/CE) - Germano Botelho Belchior (OAB: 12449/CE) - José Ricardo de Araújo Antunes (OAB: 30872/CE) - Daniela Nogueira da Silva Pimentel (OAB: 10856/CE)
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                                            23/06/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 14:34 Mover Obj A 
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                                            23/06/2025 14:34 Mover Obj A 
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                                            23/06/2025 11:55 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            23/06/2025 11:50 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            23/06/2025 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            18/06/2025 16:43 Juntada de Acórdão 
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                                            18/06/2025 14:00 Não Conhecimento de recurso 
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                                            18/06/2025 14:00 Julgado 
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                                            10/06/2025 16:05 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 13:59 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0146792-19.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: César Giovanni Alves da Silva - Apelada: Angela Merice Martins Gomes - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
 
 Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
 
 Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente da 1ª Câmara Direito Privado - Advs: Luiz Henrique Almeida Nogueira (OAB: 18911/CE) - Marcos Roberto Alves (OAB: 24001/CE) - Germano Botelho Belchior (OAB: 12449/CE) - José Ricardo de Araújo Antunes (OAB: 30872/CE) - Daniela Nogueira da Silva Pimentel (OAB: 10856/CE)
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                                            05/06/2025 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 09:59 Inclusão em Pauta 
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                                            05/06/2025 09:58 Para Julgamento 
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                                            04/06/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 16:40 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            28/05/2025 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 08:41 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            23/04/2025 21:16 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            10/04/2025 13:19 Decorrendo Prazo 
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                                            09/04/2025 07:51 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0146792-19.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: César Giovanni Alves da Silva - Apelada: Angela Merice Martins Gomes - DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação interposto por CESAR GIOVANNI ALVES DA SILVA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 22.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/Ce, nos autos da Ação de Despejo, interposta por Angela Merice Martins Gomes.
 
 Consoante estatui o Art. 1.007 do CPC No ato de interposição do recurso apelatório, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
 
 No vertente caderno processual, constato que a parte apelante, não juntou o comprovante de pagamento das custas processuais relativas ao apelo no ato da interposição.
 
 Ocorre que segundo as disposições do § 4o do mesmo artigo 1.007 do CPC O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
 
 Com efeito, concedo ao referido apelante o prazo de 05 (cinco) dias para que seja realizado o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4.º, sob pena de não conhecimento deste recurso.
 
 Intime-se, expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 4 de abril de 2025 Exmo.
 
 Sr.
 
 EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator - Advs: Luiz Henrique Almeida Nogueira (OAB: 18911/CE) - Marcos Roberto Alves (OAB: 24001/CE) - Germano Botelho Belchior (OAB: 12449/CE) - José Ricardo de Araújo Antunes (OAB: 30872/CE) - Daniela Nogueira da Silva Pimentel (OAB: 10856/CE)
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                                            07/04/2025 12:59 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            07/04/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 12:40 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            07/04/2025 12:39 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            07/04/2025 10:54 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            04/04/2025 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 16:01 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            11/09/2024 14:00 Retirado de Pauta 
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                                            10/09/2024 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2024 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2024 08:07 Inclusão em Pauta 
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                                            28/08/2024 08:04 Para Julgamento 
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                                            23/08/2024 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 14:00 Retirado de Pauta 
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                                            17/08/2024 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 14:00 Adiado 
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                                            05/08/2024 23:27 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 23:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2024 22:40 Inclusão em Pauta 
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                                            31/07/2024 22:35 Para Julgamento 
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                                            18/07/2024 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 14:00 Retirado de Pauta 
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                                            08/07/2024 21:31 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2024 21:31 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2024 10:31 Inclusão em Pauta 
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                                            03/07/2024 10:27 Para Julgamento 
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                                            28/06/2024 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 14:00 Retirado de Pauta 
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                                            24/06/2024 00:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 14:00 Adiado 
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                                            10/06/2024 20:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 20:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2024 09:16 Inclusão em Pauta 
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                                            05/06/2024 09:12 Para Julgamento 
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                                            04/06/2024 21:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 15:36 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            29/05/2024 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2024 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 14:04 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            27/03/2024 13:14 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            27/03/2024 13:14 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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