TJCE - 0204945-22.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 04:28
Decorrido prazo de IDEALE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:28
Decorrido prazo de FELLYPE MARCELINO LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO GUIMARAES FIGUEREDO em 13/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 140699869
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 140699869
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0204945-22.2024.8.06.0112 AUTOR: FLORAPLAC MDF LTDA REU: IDEALE MOVEIS PLANEJADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória, promovida por FLORAPLAC MDF LTDA, em face de CAIO RODRIGO MACEDO MATOS - ME, na qual foi proferido despacho inicial determinando a citação da parte Requerida para cumprimento das formalidades processuais pertinentes.
Ato contínuo, a Requerida foi regularmente citada, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID: 115417155), contudo, manteve-se inerte no prazo assinalado para apresentação de defesa, deixando-o transcorrer in albis, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sobreveio informação (ID 140637886) de que, após o decurso do prazo para a defesa, a Requerida procurou a Requerente com a finalidade de promover composição extrajudicial, indicando terceiro interessado para assumir integralmente a obrigação pecuniária objeto da presente demanda.
A proposta foi devidamente analisada e aceita pela Credora, ora Requerente, culminando na formalização de Termo de Assunção de Dívida, pelo qual o terceiro compromete-se a adimplir integralmente o montante devido.
Diante disso, requer o autor a extinção do feito, sem resolução de mérito, por desistência.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pelo Autor, extinguindo o processo sem exame de mérito nos termos do Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Juazeiro do Norte/CE, 18 de março de 2025.
Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito Auxiliar -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 140699869
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 140699869
-
14/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140699869
-
14/04/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140699869
-
11/04/2025 21:38
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:04
Decorrido prazo de IDEALE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/11/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
31/10/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 02:04
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/10/2024 12:59
Mov. [9] - Encerrar análise
-
28/08/2024 00:05
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
-
26/08/2024 15:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01837257-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2024 14:57
-
26/08/2024 12:29
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2024 11:04
Mov. [5] - Certidão emitida
-
23/08/2024 14:56
Mov. [4] - Outras Decisões | expeca-se mandado de pagamento em desfavor da requerida para quitar a divida, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de honorarios advocaticios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
-
20/08/2024 10:41
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/08/2024 atraves da guia n 112.1008572-64 no valor de 5.148,02
-
12/08/2024 09:40
Mov. [2] - Conclusão
-
12/08/2024 09:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015740-43.2017.8.06.0136
Eduardo Alves dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2017 00:00
Processo nº 0203066-56.2023.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maxwell Sobrinho Aguiar
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2023 08:47
Processo nº 3000097-97.2025.8.06.0108
Francisca Maria Teresa Alexandre Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 10:23
Processo nº 3001159-43.2025.8.06.0151
Lucivania de Lima Sousa Queiroz
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Diego Albuquerque Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 11:55
Processo nº 0081857-48.2008.8.06.0001
Luis Osmar Silva Costa
Tribunal de Contas dos Municipios do Est...
Advogado: Dirceu Costa Lima Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 13:39