TJCE - 3000402-12.2020.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
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11/12/2023 06:48
Expedição de Alvará.
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07/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:56
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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18/11/2023 02:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70992199
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70992199
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70992199
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70992199
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000402-12.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, instaurado na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e em atenção ao disposto no Código de Processo Civil, cujo título executivo é aquele disposto no art. 784, inciso X, do Código de Ritos.
O processo foi ajuizado em abril de 2020, mas que, apesar das sucessivas tentativas, somente em outubro de 2022 logrou-se êxito na citação do devedor, vide mandado do Id.37307129.
Iniciados os atos de expropriação do valor da execução, de R$ 8.694,92, logrou-se êxito no bloqueio do valor de R$ 3.171,62, conforme consulta Sisbajud do Id. 55755163.
Após o bloqueio, a parte exequente apresentou petição no Id. 56280665, requerendo a penhora no rosto dos autos da ação n.º 0106620-64.2018.8.06.0001, em trâmite na 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, para penhora do valor remanescente de R$ 5.523,30.
Foi proferida decisão no Id. 56493213 deferindo pleito do exequente.
No Id. 57113498, este Juízo recebeu ofício da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, comunicando que o executado concordou com a penhora, pelo que foi determinada a expedição de alvará naqueles autos.
Ofício enviado por este Juízo com os dados bancários do exequente para fins de expedição do alvará judicial.
No Id. 59734150 foi proferido despacho determinando a designação de audiência de conciliação, na forma do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, ocasião em que o devedor poderá opor embargos.
Audiência realizada dia 19/10/2023, não tendo o executado comparecido e nem apresentado embargos à execução, apesar de devidamente intimado, conforme Id. 70600991. É o breve relatório.
DECIDO.
Não havendo oposição do devedor por meios de embargos quanto à quantia penhorada eletronicamente nos presentes autos, deve-se o valor ser transferido para conta judicial com a posterior expedição de alvará em favor do exequente.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 3.171,62 , bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora online (Id.55755163 ), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de Id.59458737.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após expedição do alvará, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70992199
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23/10/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70992199
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23/10/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2023 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 13:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 19/10/2023 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64851434
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27/07/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64851434
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000402-12.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA Parte intimada: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSOEdifício Palácio Progresso, 33, entrepiso, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-903 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 19/10/2023 11:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 26 de julho de 2023.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
26/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 19/10/2023 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2023 12:13
Audiência Conciliação não-realizada para 10/07/2023 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000402-12.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA Parte intimada: CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação , a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 10/07/2023 11:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado.
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
29/05/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:08
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:48
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000402-12.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO Intime-se o exequente para que indique, em cinco dias, os dados bancários para fins de expedição de alvará, consoante requerido no ofício do Id. 57113498.
Informados os dados, expeça-se ofício à 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE informando os dados supraditos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 02:22
Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000402-12.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO Diante do pleito de penhora no rosto dos autos formulado pelo exequente, determino a sua intimação para que comprove, em 05 dias, a existência de sentença/acórdão condenatória(o) com trânsito em julgado.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2023 20:13
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 02:36
Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:04
Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2022 02:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA em 21/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 11/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2021 15:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/06/2021 14:26
Expedição de Citação.
-
10/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO em 03/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 10:03
Expedição de Citação.
-
09/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 16:31
Expedição de Citação.
-
28/06/2020 00:04
Decorrido prazo de CAMILLA HOLANDA LIMA DE FREITAS em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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