TJCE - 0635429-97.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:10
Expedida Certidão de Arquivamento
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20/05/2025 17:59
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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20/05/2025 17:59
Enviados autos digitais ao Arquivo
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20/05/2025 17:59
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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20/05/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:30
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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20/05/2025 15:24
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:24
Transitado em Julgado
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20/05/2025 15:24
Transitado em Julgado
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20/05/2025 15:24
Certidão de Trânsito em Julgado
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19/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:48
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 00:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635429-97.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Icó - Agravante: Kassandra Mayara Bezerra Dantas - Agravado: Centro Universitário Vale do Salgado - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SEM A APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PEDIDO QUE VIOLA O REGRAMENTO PREVISTO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E O EDITAL DE SELEÇÃO DA AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, ADVERSANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA ORIGEM, QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SEM A EXIGIBILIDADE DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
COM O PRESENTE RECURSO, A AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO ADVERSADA, PARA FINS DE DETERMINAR QUE A AGRAVADA REALIZE SUA MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR POR ELA OFERTADA, SEM A APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.2.
ANALISAR SE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO AGRAVADA DEVE SER COMPELIDA A MATRICULAR A RECORRENTE NO CURSO DE ENSINO SUPERIOR POR ELA OFERTADO, DISPENSANDO A EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AO ANALISAR OS AUTOS NESTA VIA RECURSAL, BEM COMO DO JUÍZO DE ORIGEM, ENTENDO QUE AS RAZÕES RECURSAIS NÃO DEVEM PROSPERAR.
NESSE CONTEXTO, RESTA AUSENTE PROBABILIDADE DO DIREITO SUFICIENTE AO PROVIMENTO DO RECURSO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO ENCONTRA ÓBICE NA LEGISLAÇÃO ATINENTE A MATÉRIA (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 9.394/96).
EM SEU ART. 44, INCISO II, É DISCIPLINADO A EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA O INGRESSO NOS CURSOS DE ENSINO SUPERIOR.4.
ADEMAIS, CABE SALIENTAR QUE O EDITAL RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO À QUE A AGRAVANTE CONCORREU (FLS. 23/31 - SAJ-PG), NOS ITENS "6", "6.2", ALÍNEA "C" E "7.3", ALÍNEA "C", PREVÊ, DENTRE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A MATRÍCULA, O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, O QUE DENOTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONSTANTE EM EDITAL.5.
COM ISSO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE ÓBICE NA LEGISLAÇÃO E NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO À QUE A RECORRENTE SUBMETEU-SE, EM UM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, INEXISTE PROBABILIDADE DO DIREITO SUFICIENTE AO PLEITO FORMULADO, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO ADVERSADA NÃO MERECE QUALQUER ALTERAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.V.
DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS7.
ART. 44, INCISO II DA LEI 9.394/96.VI.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA8. (AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0622630-32.2018.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 28/09/2022, DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/10/2022); (TJ-SP - AI: 21591761520228260000 SP 2159176-15.2022 .8.26.0000, RELATOR.: OSWALDO LUIZ PALU, DATA DE JULGAMENTO: 24/10/2022, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/10/2022); (TJ-MS - AI: 14107189520228120000 CORUMBÁ, RELATOR.: DES.
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA, DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2022, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/12/2022)ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Sarah Raquel Bezerra - Angélica Vidal Landim (OAB: 35412/CE) - Fagundes Lourenço de Melo (OAB: 32545/CE) - Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita (OAB: 18964/CE) -
22/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:34
Mover Obj A
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16/04/2025 19:34
Mover Obj A
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16/04/2025 19:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/04/2025 15:06
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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07/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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02/04/2025 17:59
Juntada de Acórdão
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02/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/04/2025 14:00
Julgado
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25/03/2025 21:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 23:55
Inclusão em Pauta
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17/03/2025 23:50
Para Julgamento
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17/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:40
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/02/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/02/2025 13:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/02/2025 13:22
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/01/2025 10:29
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/01/2025 19:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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28/01/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/12/2024 14:52
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:45
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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06/12/2024 17:13
Decorrendo Prazo
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06/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:01
Expedição de Carta.
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11/11/2024 21:42
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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17/10/2024 00:59
Decorrendo Prazo
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17/10/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/10/2024 12:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/10/2024 10:34
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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15/10/2024 09:52
Tutela Provisória
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09/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 07:26
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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09/10/2024 02:15
Decorrendo Prazo
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09/10/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/10/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/10/2024 17:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/10/2024 16:35
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/10/2024 16:04
Declarada incompetência
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27/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:39
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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26/09/2024 18:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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