TJCE - 3000191-72.2025.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 15:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 06:13
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161444408
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24/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161444408
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24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 22 de julho de 2025, às 15h30min, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma microsoft teams, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/007a0e -
23/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161444408
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23/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 15:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 15:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 15:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159454404
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159454404
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09/06/2025 00:00
Intimação
Certidão Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 18 de junho de 2025, às 15h30min., a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma microsoft teams, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/67ce4b -
06/06/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159454404
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06/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 145066236
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000191-72.2025.8.06.0002 PROMOVENTE: GLAUCYA GISLAYNE BRITO CAVALCANTE PROMOVIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S/A DECISÃO 1.
Inicialmente, nota-se que a parte autora não apresentou comprovante de endereço. 2.
Nesse sentido, conforme dispõe a Lei n.º 6.629/79, a comprovação de residência será feita por meio da juntada de documento oficial (conta de água, luz ou telefone) e atualizado (últimos três meses), servindo justamente para a verificação de competência territorial. 3.
Dito isto, deve a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante de endereço oficial (conta de luz, água ou telefone) e atualizado (últimos três meses) em seu nome ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 4.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 4.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 5.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145066236
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10/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145066236
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03/04/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 15:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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