TJCE - 0638640-44.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 28076496
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0638640-44.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal Impetrante: Mônica Maria Marques Matias Paciente: Mikaelle Mendes Vasconcelos Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral/CE.
Custos Legis: Ministério Público Estadual Vistos e etc.
Considerando que não se encontram devidamente colacionados aos presentes autos todos os elementos necessários à análise do pedido, determino a intimação da parte impetrante Mônica Maria Marques Matias para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, bem como informe o atual estado dos autos originários (3003479-86.2023.8.06.0167).
Ressalte-se que os autos principais (3003479-86.2023.8.06.0167) não constam no sistema PJe, razão pela qual deverá a parte impetrante providenciar sua juntada integral, de modo a viabilizar a apreciação do writ.
Advirto que o não atendimento à presente determinação poderá implicar no indeferimento liminar da ordem de habeas corpus por ausência de elementos suficientes à sua análise.
Publique-se, intime-se, empós volte-me os autos conclusos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMAJuíza Relatora -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28076496
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11/09/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28076496
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11/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 19632831
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23/04/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES HABEAS CORPUS Nº 0638640-44.2024.8.06.0000 IMPETRANTE: MIKAELLE MENDES VASCONCELOS PACIENTE: MIKAELLE MENDES VASCONCELOS PROCESSO ORIGINÁRIO: 3003479-86.2023.8.06.0167 AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL/CE DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de HABEAS CORPUS impetrado em favor de Mikaelle Mendes Vasconcelos, em face do MM.
Juiz da 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral/CE, pelo fato de este, na qualidade de magistrado titular daquela serventia, estar conduzindo o processo de nº 3003479-86.2023.8.06.0167 (queixa-crime), em que figura a paciente como ré do delito de difamação, capitulado no art. 139 do Código Penal.
A queixa-crime (processo nº 3003479-86.2023.8.06.0167) aponta a conduta da impetrante, que teria, em tese, "feito 'insinuações' sobre a conduta do querelante - Guilherme Balbuena Alencar Rolim - em contato privado estabelecido via aplicativo de mensagem com o Prof.
Marcus Pinto, coordenador do Curso de Direito em que o querelante leciona".
Alega a impetrante que a queixa - crime apresentada por Guilherme, não possui provas cabais dos fatos que lhe são imputados, uma vez que as mensagens que, supostamente, continham o conteúdo ofensivo, foram apagadas, inexistindo materialidade do delito, motivo pelo qual pugna pelo trancamento da ação penal.
Em consulta ao sistema, verifico que a parte impetrante já havia impetrado o habeas corpus de nº 3000751-20.2024.8.06.9000 pugnando pelo trancamento da mesma ação penal, cujo processo fora primeiramente distribuído e julgado pelo 1º Gabinete da 4ª Turma Recursal.
Não obstante, a presente ação fora distribuída por sorteio para esta relatoria, em inobservância à regra de prevenção prevista nos art. 930, § único, do CPC e art. 23 do Regimento Interno das Turmas Recursais: Parágrafo único do art. 930 do CPC: O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 23 do RITR: Para fins de distribuição dos processos, cada Juiz de Direito Titular de Turma Recursal ocupará uma relatoria, classificada ordinalmente em 1ª, 2ª e 3ª Relatoria.
Parágrafo único.
A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifou-se) Logo, a presente ação deverá ser apreciada pelo 1º Gabinete da 4ª Turma Recursal em razão da prevenção firmada no Mandado de Segurança nº 3000751-20.2024.8.06.9000.
Ante o exposto, faz-se mister redistribuir, por prevenção, o feito que ora se acha sob a relatoria desta Magistrada ao 1º Gabinete da 4ª Turma Recursal, motivo pelo qual DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino à Coordenadoria da Turma que providencie a redistribuição do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 19632831
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22/04/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19632831
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22/04/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:54
Declarada incompetência
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16/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:12
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/04/2025 16:46
Mov. [45] - Concluso ao Relator
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15/04/2025 16:28
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 6 - 1 TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS Relator: 1374 - Geritsa Sampaio Fernandes
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15/04/2025 16:28
Mov. [43] - Expedição de Certidão
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15/04/2025 16:05
Mov. [42] - Expedido Termo de Autuação
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15/04/2025 15:21
Mov. [41] - Recebidos Autos por Declínio de Competência
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15/04/2025 14:56
Mov. [40] - Enviados os autos por declínio de competência | Declinio de Competencia Foro destino: Forum das Turmas Recursais
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11/04/2025 12:27
Mov. [39] - Expedido Termo de Remessa
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12/02/2025 12:40
Mov. [38] - Expedido Termo de Remessa
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07/02/2025 12:40
Mov. [37] - Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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07/02/2025 12:38
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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07/02/2025 12:38
Mov. [35] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Monocrática
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23/01/2025 21:10
Mov. [34] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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22/01/2025 05:33
Mov. [33] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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22/01/2025 05:33
Mov. [32] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2025 00:00
Mov. [31] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 07/01/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3458
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09/01/2025 11:39
Mov. [30] - Enviados Autos Digitais à TJCENEXE - Habeas Corpus
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19/12/2024 20:35
Mov. [29] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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19/12/2024 12:15
Mov. [28] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2024 12:13
Mov. [27] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/12/2024 12:13
Mov. [26] - Movido para fila Analisado - HC
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19/12/2024 11:32
Mov. [25] - Disponibilização Base de Julgados | Decisao monocratica registrada sob n 20.***.***/1156-82, com 3 folhas.
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19/12/2024 11:12
Mov. [24] - Enviados Autos Digitais à TJCENEXE - Habeas Corpus
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19/12/2024 11:12
Mov. [23] - Expedição de Decisão Monocrática
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19/12/2024 11:12
Mov. [22] - Incompetência | Diante do exposto, declaro a incompetencia deste Tribunal para processar e julgar a presente acao. Encaminhem-se os autos para distribuicao das Turmas Recursais e cumpra-se com os demais expedientes necessarios.
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17/12/2024 19:44
Mov. [21] - Concluso ao Relator
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17/12/2024 19:44
Mov. [20] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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17/12/2024 15:40
Mov. [19] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 15:40
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01304862-0 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 17/12/2024 15:30
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17/12/2024 15:40
Mov. [17] - Expedida Certidão
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10/12/2024 00:03
Mov. [16] - Prazo alterado (fériado) | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 22/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/12/2024 04:58
Mov. [15] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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06/12/2024 04:58
Mov. [14] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória | Certifica-se que a decisao interlocutoria foi disponibilizada no Diario da Justica Eletronico, conforme os dados constantes na consulta processual, e considerada publicada em 06/12/20
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06/12/2024 00:00
Mov. [13] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 05/12/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3447
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05/12/2024 10:16
Mov. [12] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/12/2024 10:16
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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05/12/2024 10:12
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/12/2024 14:16
Mov. [9] - Expedição de Certidão | Certifica-se o encaminhamento do ato abaixo para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico, com o teor: DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a medida liminar pleiteada.
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04/12/2024 14:05
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/12/2024 14:05
Mov. [7] - Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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02/12/2024 18:21
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais à TJCENEXE - Habeas Corpus
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02/12/2024 18:21
Mov. [5] - Liminar | DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a medida liminar pleiteada.
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28/11/2024 16:06
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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28/11/2024 16:06
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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28/11/2024 16:01
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 58 - 3 Camara Criminal Relator: 1548 - ANDREA MENDES BEZERRA DELFINO
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28/11/2024 10:30
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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