TJCE - 0726079-33.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 162911668
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 162911668
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29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162911668
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29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/06/2025 19:51
Conclusos para despacho
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19/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 03:33
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 144533615
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0726079-33.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Concessão] REQUERENTE: Aylana Maria Pereira de Andrade REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Sob exame, Cumprimento de Sentença apresentado por AYLANA MARIA PEREIRA ANDRADE, com base nas planilhas de id. 69143417, requerendo o pagamento de R$ 19.898,84 (dezenove mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) a título de crédito principal, e de R$ 1.194,27 (hum mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos) a título de honorários sucumbenciais, totalizando o valor de R$ 21.093,11 (vinte e um mil, noventa e três reais e onze centavos). O Estado do Ceará foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 69143395), conforme artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso, no qual defendeu como certo o valor total de R$ 11.428,05 (onze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinco centavos), sendo R$ 10.381,64 (dez mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) a título de crédito principal e R$ 1.046,41 (hum mil, quarenta e seis reais e quarenta e um centavos) referente à honorários advocatícios (ID 69143394). Os presentes autos foram enviados para Seção de Contadoria, visando dirimir as dúvidas sobre os diferentes valores demonstrado pelas partes em suas respectivas planilhas.
A Seção de Contadoria apresentou planilha de ID 69143406, no qual reconheceu como devido o valor total de R$ 12.519,27 (doze mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e sete centavos). A Seção de Contadoria apresentou planilha de IDs 69143423, 69143406 e 69143410, no qual reconheceu como devido o valor total de R$ 12.519,27 (doze mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 11.474,35 (onze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) referente ao crédito da autora e R$ 1.044,92 (hum mil, quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) relativo ao honorário de sucumbência. Dizendo sobre os cálculos, a impugnada concordou com os cálculos e requereu a homologação no ID 138114878. Eis o relatório.
Passo a decidir. Cumpre observar, inicialmente, que o valor apresentado pela Seção de Contadoria é similar ao apresentado pelo impugnante na sua planilha de cálculo, tendo a parte impugnada anuído com os cálculos da contadoria, embora, seja um valor discrepante do requerido no cumprimento de sentença. Diante do exposto, constata-se presente o alegado excesso de execução, assim JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO, por decisão, o valor apresentado pela Seção de Contadoria nos IDs 69143423, 69143406 e 69143410, qual seja o valor total R$ 12.519,27 (doze mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 11.474,35 (onze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) referente ao crédito da autora e R$ 1.044,92 (hum mil, quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) relativo ao honorário de sucumbência. Portanto, condeno a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada pelo autor nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pela Seção de Contadoria nos IDs 69143423, 69143406 e 69143410, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). P.R.I. Com a apresentação da planilha dos valores atualizados, a SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expediras Requisições de Pequenos Valores - Autora e Advogado. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para se manifestarem sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Com as juntadas do feito no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita as quitações das ROPVs deve o ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Cumpra-se, conforme sequenciado. Fortaleza, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 144533615
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10/04/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144533615
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10/04/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 20:40
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/09/2023 06:02
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 10:19
Mov. [86] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2022 10:19
Mov. [85] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolucao dos autos com planilhas de calculos.
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07/11/2022 10:18
Mov. [84] - Documento
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07/11/2022 10:18
Mov. [83] - Documento
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07/11/2022 10:18
Mov. [82] - Documento
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27/09/2022 13:34
Mov. [81] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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27/09/2022 13:33
Mov. [80] - Documento Analisado
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26/09/2022 13:54
Mov. [79] - Mero expediente: Determina-se, pois, A SEJUD 1 Grau dar integral cumprimento fls.187 , com REMESSA a Contadoria. Cumpra-se.
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14/06/2022 08:35
Mov. [78] - Processo devolvido à Secretaria: Devolucao de ordem do Vice-Presidente.
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25/02/2022 12:10
Mov. [77] - Recurso Eletrônico
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13/10/2021 07:39
Mov. [76] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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11/10/2021 09:07
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 09:00
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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11/10/2021 09:00
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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07/07/2021 11:06
Mov. [72] - Conclusão
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17/06/2021 16:18
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02124364-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/06/2021 15:45
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04/06/2021 19:29
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0207/2021Data da Publicacao: 07/06/2021Numero do Diario: 2624
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02/06/2021 01:34
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0207/2021Teor do ato: Sobre a impugnacao de fls. 160/180, apresentada pelo Estado do Ceara, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.Advogados
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01/06/2021 15:20
Mov. [68] - Documento Analisado
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27/05/2021 07:50
Mov. [67] - Mero expediente: Sobre a impugnacao de fls. 160/180, apresentada pelo Estado do Ceara, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
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06/04/2021 08:46
Mov. [66] - Conclusão
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06/03/2021 13:58
Mov. [65] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01918205-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/03/2021 13:33
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04/03/2021 11:29
Mov. [64] - Certidão emitida
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04/03/2021 11:28
Mov. [63] - Documento
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20/02/2021 08:48
Mov. [62] - Certidão emitida
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09/02/2021 09:01
Mov. [61] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/020420-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Expedito de Souza
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09/02/2021 09:00
Mov. [60] - Certidão emitida
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09/02/2021 08:59
Mov. [59] - Documento Analisado
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05/02/2021 11:46
Mov. [58] - Mero expediente: Intimem-se o Estado do Ceara e o ISSEC para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execucao, nos termos do artigo 535 do Codigo de Processo Civil.
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01/02/2021 22:13
Mov. [57] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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01/02/2021 22:12
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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11/12/2020 21:25
Mov. [55] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01612261-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 11/12/2020 21:03
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07/12/2020 13:22
Mov. [54] - Certidão emitida
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27/11/2020 19:29
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0548/2020Data da Publicacao: 30/11/2020Numero do Diario: 2509
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26/11/2020 11:36
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2020 11:34
Mov. [51] - Certidão emitida
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26/11/2020 09:21
Mov. [50] - Documento Analisado
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25/11/2020 16:33
Mov. [49] - Encerramento de Documentos
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25/11/2020 07:53
Mov. [48] - Mero expediente: Retornou do TJ fls. 140, com transito em julgado fls. 139. A SEJUD 1 Grau para efetuar movimentacao de transito em julgado, nesta Instancia, a par de fls.139. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE 05 dias. Apos, nada requeri
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24/11/2020 16:07
Mov. [47] - Trânsito em julgado: REGIME DE MUTIRAO PRODUTIVIDADEQuinta edicao da Semana Estadual de Sentencas e Baixas Processuais-23 a 27 de novembro de 2020CONFORME FL.139
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23/11/2020 18:07
Mov. [46] - Conclusão
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23/11/2020 18:07
Mov. [45] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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23/11/2020 18:07
Mov. [44] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 09/03/2020 11:47:54Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relator: FRANCISCO GLADYSON PONTES
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07/02/2020 10:43
Mov. [43] - Recurso Eletrônico
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07/02/2020 10:38
Mov. [42] - Certidão emitida
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07/02/2020 10:36
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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13/11/2019 10:14
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0214/2019Data da Publicacao: 23/10/2019Numero do Diario: 2251
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21/10/2019 11:12
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2019 09:03
Mov. [38] - Certidão emitida
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02/10/2019 14:51
Mov. [37] - Certidão emitida
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30/09/2019 15:21
Mov. [36] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2018 10:44
Mov. [35] - Certidão emitida
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01/10/2015 11:43
Mov. [34] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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13/07/2015 08:37
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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12/07/2015 10:45
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10268030-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/07/2015 10:39
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01/07/2010 13:28
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/04/2010 16:11
Mov. [30] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (PGJ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/08/2009 13:40
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO AP 2000.0131.9459-4AP 2005.0007.0137-0 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2009 16:49
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/07/2009 14:50
Mov. [27] - Processo apensado: PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 00NUMERO DE APENSOS: 02PROCESSO PRINCIPAL: 2000.0131.9459-4MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS ao 2000.0131.9459-4 e 2005.0007.0137-0 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE
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03/12/2007 16:07
Mov. [26] - Apensado: APENSADO Proc. 2000.0131.9459-4 - AP: 2000.0007.0137-0 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/08/2005 09:24
Mov. [25] - Apensado: APENSADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/08/2005 09:19
Mov. [24] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000013194594/0 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2005 13:33
Mov. [23] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/05/2005 17:37
Mov. [22] - Apensado: APENSADO AO PROC. 2000.0131.9459-4, 2005.0007.0137-0 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/03/2005 14:33
Mov. [21] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICOCOMPLEMENTO: AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/01/2005 16:47
Mov. [20] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 11 AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/12/2004 14:08
Mov. [19] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/12/2004 13:15
Mov. [18] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2004 16:37
Mov. [17] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A).COMPLEMENTO: AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/12/2004 16:17
Mov. [16] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 250 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/12/2004 12:46
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/11/2004 14:43
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/ PETICAO AP.2003.631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/11/2004 13:25
Mov. [13] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2004 13:45
Mov. [12] - Apensado: APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADOCOMPLEMENTO: 2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/07/2004 17:13
Mov. [11] - Aguardando dev de mandado - ret: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RETCOMPLEMENTO: ( AP. 2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/06/2004 12:46
Mov. [10] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: DE MANDADOCOMPLEMENTO: DE CITACAO AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/05/2004 14:50
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2004 15:51
Mov. [8] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR (AP.2003.631178) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2004 16:29
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 87( AP. 2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2004 14:27
Mov. [6] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2004 14:05
Mov. [5] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: AP.2003631178 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/01/2004 17:28
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/01/2004 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2003 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2003 08:47
Mov. [1] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIACODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICAPROCESSO PRINCIPAL: 200302631178MOTIVO / OBSERVACOES: DE ACORDO C/ OF 8835/2003 - Local: 3 VARA DA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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