TJCE - 3023978-36.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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01/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150123779
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3023978-36.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: GLADIS MARCIA DA SILVA PEREIRA, DEONISIA MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA DESPACHO
Vistos.
Consta nos autos pedido de justiça gratuita, fundamentado na alegação de hipossuficiência financeira da parte autora.
Contudo, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem a alegada insuficiência econômica, sendo estes imprescindíveis para o deferimento do benefício pleiteado.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da justiça gratuita destina-se àqueles que, efetivamente, não possuem condições de arcar com as despesas do processo.
Para tanto, é imprescindível que a parte requerente comprove, de maneira objetiva, sua situação de vulnerabilidade financeira.
Ademais, ao analisar detidamente a petição inicial, verifico que a mesma não atende integralmente aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando vícios e omissões que comprometem a regularidade do processo.
Em particular, a parte autora deixou de apresentar as certidões atualizadas dos seis cartórios de registro de Fortaleza, bem como realizou juntada de documento de identificação de uma das autoras de forma ilegível (ID 150007252), o que dificulta a análise da ação.
Diante disso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada dos seguintes documentos: as últimas 03 (três) declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal.
Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, deverá anexar declaração de isenção, juntamente com cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos que evidenciem sua situação econômica e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. b) Emende a petição inicial, sanando as omissões e irregularidades apontadas, apresentando os documentos e esclarecimentos necessários para a análise da ação. Ressalte-se que o não cumprimento desta determinação dentro do prazo de 15 (quinze) dias poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se a parte requerente por meio de seu advogado, via DJe. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150123779
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16/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150123779
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10/04/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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