TJCE - 0156109-41.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 25852708
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 25852708
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0156109-41.2016.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAAPELADO: SAMARA BARRETO VASCONCELOS PRUDENCIO DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
20/08/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25852708
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31/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:47
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/05/2025 15:34
Mov. [58] - Concluso ao Relator | 0156109-41.2016.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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05/05/2025 15:34
Mov. [57] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0156109-41.2016.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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05/05/2025 15:02
Mov. [56] - por prevenção ao Magistrado | 0156109-41.2016.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0156109-41.2016.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
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05/05/2025 08:44
Mov. [55] - Petição | Protocolo n TJCE.2500078953-9 Embargos de Declaracao Civel
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05/05/2025 08:44
Mov. [54] - Interposição de Recurso Interno | 0156109-41.2016.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0156109-41.2016.8.06.0001
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30/04/2025 14:20
Mov. [53] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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23/04/2025 01:14
Mov. [52] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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23/04/2025 01:14
Mov. [51] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2025 00:00
Mov. [50] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 22/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3526
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22/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0156109-41.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SOBI Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelada: Samara Barreto Vasconcelos Prudencio - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
COMPRA E VENDA DE LOTE EM LOTEAMENTO.
ATRASO NA ENTREGA.
FALTA DE INFRAESTRUTURA.
RESCISÃO CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO DE VALORES.
MULTA COMPENSATÓRIA.
DANO MORAL.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE OFÍCIO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES, AJUIZADA POR SAMARA BARRETO VASCONCELOS PRUDÊNCIO, EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DA NÃO ENTREGA, COM INFRAESTRUTURA PROMETIDA, DO LOTE Nº 33, QUADRA 64, DO EMPREENDIMENTO PARK EUSÉBIO.A SENTENÇA DETERMINOU A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, PAGAMENTO DE MULTA COMPENSATÓRIA DE 2% E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃOHÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE PRESCRIÇÃO TRIENAL QUANTO À DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM; (II) ESTABELECER SE HOUVE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL APTO A JUSTIFICAR A RESCISÃO; (III) DETERMINAR A VALIDADE DA IMPOSIÇÃO JUDICIAL DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA; E (IV) AVALIAR A CARACTERIZAÇÃO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRNÃO SE APLICA A PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ART. 206, §3º, IV, DO CC/2002 À RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM EM AÇÕES DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO, SENDO APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO DECENAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ (AGINT NO RESP 2047767/SP), DADO QUE A CAUSA DE PEDIR É O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO E NÃO A RESTITUIÇÃO ISOLADA DA COMISSÃO.A AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ESSENCIAL NO LOTE, CONFORME DOCUMENTOS E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CONFIGURA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL SUBSTANCIAL, POIS FRUSTRA A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E COMPROMETE O OBJETO DO CONTRATO.A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA DE 2% É VÁLIDA, MESMO SEM CLÁUSULA EXPRESSA, QUANDO DECORRE DA INEXECUÇÃO CULPOSA DO CONTRATO POR PARTE DA FORNECEDORA, COM BASE NO ART. 408 DO CC E NOS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL E DA REPARAÇÃO INTEGRAL PREVISTOS NO CDC.
A INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL É ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (TEMA 971).A FRUSTRAÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, ALIADA À LONGA ESPERA E À NECESSIDADE DE ACIONAR O JUDICIÁRIO, CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL.
NO ENTANTO, O VALOR FIXADO NA SENTENÇA (R$ 10.000,00) REVELA-SE EXCESSIVO DIANTE DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL, SENDO RAZOÁVEL SUA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, VALOR MAIS CONDIZENTE COM A EXTENSÃO DO DANO E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO, COM REDUÇÃO EX OFFICIO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00.TESE DE JULGAMENTO:APLICA-SE A PRESCRIÇÃO DECENAL À PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM QUANDO A CAUSA DE PEDIR É A RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR.A ENTREGA DE LOTE SEM A INFRAESTRUTURA PROMETIDA CONFIGURA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL SUBSTANCIAL, APTO A JUSTIFICAR A RESCISÃO CONTRATUAL.A MULTA COMPENSATÓRIA PODE SER FIXADA JUDICIALMENTE COM BASE NO ART. 408 DO CC, MESMO NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA, EM CASOS DE INADIMPLEMENTO CULPOSO DO FORNECEDOR.O ATRASO NA ENTREGA DE LOTE, COM FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS E NECESSIDADE DE ACIONAMENTO JUDICIAL, PODE GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL, CUJO VALOR DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 205 E 408; CDC, ARTS. 6º, III E VI, E 14; CPC, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 2047767/SP, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, J. 05.06.2023; STJ, AGINT NO RESP 1969226/SE, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 12.09.2022; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0155759-53.2016.8.06.0001, REL.
DES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, J. 12.06.2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0159275-18.2015.8.06.0001, REL.
DES.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, J. 04.12.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS E POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA - CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Gaudênio Santiago do Carmo (OAB: 20944/CE) - Danielle Alves Mota Benevides (OAB: 37406/CE) - Gonçalo Henrique Barreto Araújo (OAB: 16067/CE) - Ronaldo Pereira de Andrade (OAB: 14427/CE) -
16/04/2025 11:16
Mov. [49] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
16/04/2025 11:04
Mov. [48] - Mover Obj A
-
16/04/2025 11:04
Mov. [47] - Mover Obj A
-
07/04/2025 15:06
Mov. [46] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
07/04/2025 13:39
Mov. [45] - Expedida Certidão de Julgamento
-
03/04/2025 07:40
Mov. [44] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0203-52, com 13 folhas.
-
02/04/2025 17:54
Mov. [43] - Acórdão - Assinado
-
02/04/2025 14:00
Mov. [42] - Não-Provimento
-
02/04/2025 14:00
Mov. [41] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
25/03/2025 16:27
Mov. [40] - Concluso ao Relator
-
25/03/2025 16:27
Mov. [39] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
21/03/2025 00:00
Mov. [38] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3507
-
17/03/2025 23:48
Mov. [37] - Inclusão em Pauta | Para 02/04/2025
-
17/03/2025 23:44
Mov. [36] - Para Julgamento
-
17/03/2025 13:24
Mov. [35] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
12/03/2025 17:57
Mov. [34] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
12/03/2025 17:55
Mov. [33] - Mero expediente
-
12/03/2025 17:55
Mov. [32] - Mero expediente
-
21/10/2024 08:33
Mov. [31] - Concluso ao Relator
-
18/10/2024 18:58
Mov. [30] - Mero expediente
-
17/10/2024 16:03
Mov. [29] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
-
17/10/2024 14:49
Mov. [28] - Documento | Sem complemento
-
16/10/2024 15:01
Mov. [27] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00136408-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/10/2024 14:53
-
16/10/2024 15:01
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00136408-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/10/2024 14:53
-
16/10/2024 15:01
Mov. [25] - Expedida Certidão
-
03/10/2024 11:33
Mov. [24] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
03/10/2024 00:00
Mov. [23] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 02/10/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3404
-
30/09/2024 13:33
Mov. [22] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2024 21:00
Mov. [21] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
-
18/09/2024 21:00
Mov. [20] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
-
18/09/2024 18:56
Mov. [19] - Mero expediente
-
18/09/2024 18:56
Mov. [18] - Mero expediente
-
08/05/2024 11:52
Mov. [17] - Concluso ao Relator
-
08/05/2024 11:52
Mov. [16] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
08/05/2024 11:52
Mov. [15] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 11:51
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01268100-1 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 08/05/2024 11:51
-
08/05/2024 11:51
Mov. [13] - Expedida Certidão
-
18/03/2024 13:24
Mov. [12] - Expedida Certidão de Informação
-
18/03/2024 11:40
Mov. [11] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
18/03/2024 11:40
Mov. [10] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
15/03/2024 15:49
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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15/03/2024 11:56
Mov. [8] - Mero expediente
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15/03/2024 11:56
Mov. [7] - Mero expediente
-
05/07/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 04/07/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3109
-
30/06/2023 10:05
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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30/06/2023 10:05
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
30/06/2023 10:05
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0620748-69.2017.8.06.0000 Processo prevento: 0620748-69.2017.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORRE
-
30/06/2023 09:53
Mov. [2] - Processo Autuado
-
30/06/2023 09:53
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 34 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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