TJCE - 0200523-66.2023.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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15/06/2025 02:15
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/04/2025 03:45
Decorrido prazo de JENNIEIRE MOREIRA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149689941
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15/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Araripe Rua Antônio Valentim de Oliveira, s/n, Centro, ARARIPE - CE - CEP: 63170-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200523-66.2023.8.06.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANTONIO ANDERSON DE ALENCAR REQUERIDO: CICERO RODRIGUES PEREIRA Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios: INTIME-SE o requerente, por sua advogada constituída, via DJe, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o documento de id 149688934. INTIME-SE o requerido, pessoalmente, via e-Carta, para que tome ciência do bloqueio de ativos financeiros (id 149688934), e para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
ARARIPE, 7 de abril de 2025. JOSE HUMBERTO DE ALENCAR FILHO Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149689941
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14/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149689941
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14/04/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/02/2025 16:18
Juntada de ordem de bloqueio
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13/11/2024 22:36
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/08/2024 12:49
Mov. [14] - Mero expediente | R. hoje. Diante a certidao retro, acolho pedido de penhora. Assim, remeto os autos a Secretaria para que proceda a penhora on-line (SISBACEN) do valor devido a ser atualizado ate o momento do bloqueio. Expedientes necessarios
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23/07/2024 07:54
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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22/07/2024 18:22
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WARA.24.01801369-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/07/2024 18:08
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18/07/2024 10:08
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 11:20
Mov. [10] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 11:17
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 10:12
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WARA.24.01801015-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 28/05/2024 09:45
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09/05/2024 12:18
Mov. [7] - Mandado
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08/02/2024 10:50
Mov. [5] - Mandado
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22/01/2024 12:57
Mov. [4] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 20:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 17:03
Mov. [2] - Conclusão
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06/12/2023 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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