TJCE - 0626011-77.2020.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:52
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
28/08/2025 09:51
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
-
27/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:13
Juntada de Petição
-
12/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:08
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/08/2025 16:00
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
06/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0626011-77.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Boa Viagem - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria Euriza Magalhães - Agravado: Antônio Deoclécio Magalhães Bié - Agravada: Maria Nasinha Magalhães Bié - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento do TEMA 1033 (Resp nº 1.801.615/SP e Resp nº 1.774.204/RS) pelo STJ, nos termos do art. 1.030, III, do CPC.
Proceda-se à vinculação do tema.
Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Rafael Mota Reis (OAB: 27985/CE) - Audic Cavalcante Mota Dias (OAB: 16100/CE) - Ana Caroline Noronha Feitosa (OAB: 41353/CE) -
04/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/08/2025 10:00
Decorrendo Prazo
-
22/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
21/07/2025 16:22
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
21/07/2025 16:08
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
-
21/07/2025 16:07
Recurso Especial repetitivo
-
24/06/2025 00:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2025 00:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:51
Juntada de Petição
-
23/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:23
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
08/06/2025 00:51
Decorrendo Prazo - Ofício
-
08/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:39
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
29/05/2025 18:38
Juntada de Petição
-
29/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 13:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:50
Juntada de Petição
-
09/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/04/2025 01:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626011-77.2020.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Boa Viagem - Embargante: Banco do Brasil S/A - Embargada: Maria Euriza Magalhães - Embargado: Antônio Deoclécio Magalhães Bié - Embargada: Maria Nasinha Magalhães Bié - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANOS ECONÔMICOS.
MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NA SUSPENSÃO INSTITUÍDA PELOS TEMAS 284 E 285 DO OFÍCIO CIRCULAR Nº 19/2021, EXPEDIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA.
DECRETADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 7.347/1985, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.101.937/SP.
SOBRESTAMENTO DESCARACTERIZADO.
REMUNERAÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA REFERENTE AOS PLANOS ECONÔMICOS.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA/ATIVA AD CAUSAM AFASTADAS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NÃO CARACTERIZADA.
PLANILHA ELABORADA PELA CONTADORIA DO FÓRUM.
PRÉVIA LIQUIDAÇÃO SUPERADA.
NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS INCISOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ.
EMBARGOS ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO INTEGRALMENTE MANTIDO.
I.
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL S/A, EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE CONHECEU DOS RECURSOS PARA JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, MANTENDO A SENTENÇA DO JUÍZO A QUO.II.
A TEOR DO ART. 1.022, DO CPC/2015, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL EXISTENTE NA DECISÃO IMPUGNADA E, AINDA, PARA PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LEGAL, A FIM DE POSSIBILITAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, CONSTITUINDO, POIS, ESPÉCIE RECURSAL COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.III.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TÊM A FINALIDADE DE RESTAURAR A DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA COM O PROPÓSITO DE AJUSTAR O DECISUM AO ENTENDIMENTO SUSTENTADO PELA EMBARGANTE.
A ESSÊNCIA DESSE PROCEDIMENTO RECURSAL É A CORREÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO DO JULGADO, NÃO SE PRESTANDO À NOVA ANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA.IV.
DAS RAZÕES EXPENDIDAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ORA ANALISADOS, SOBRESSAI A NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS, O QUE É INCOMPATÍVEL COM ESSA VIA RECURSAL.
INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 18, DO TJCE.V.
INEXISTINDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUAISQUER DOS VÍCIOS CONSTANTES DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE PERMANECER HÍGIDO O ENTENDIMENTO PROLATADO PELO COLEGIADO.
PRECEDENTES STJ E TJCE.VI.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0626011-77.2020.8.06.0000/50000, ACORDAM OS DESEMBARGADORES MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA REJEITÁ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA DIA E HORA DA ASSINATURA DIGITALDESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDES.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Rafael Mota Reis (OAB: 27985/CE) -
16/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:07
Juntada de Acórdão
-
29/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição
-
05/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:41
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:19
Juntada de Petição
-
22/01/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 01:16
Decorrendo Prazo
-
22/01/2025 01:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:36
Mover Obj A
-
18/12/2024 15:36
Mover Obj A
-
18/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
15/12/2024 14:50
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
15/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
11/12/2024 17:15
Juntada de Acórdão
-
11/12/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
11/12/2024 09:00
Julgado
-
07/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:37
Inclusão em Pauta
-
29/11/2024 11:33
Para Julgamento
-
29/11/2024 09:58
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
29/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 21:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/07/2023 11:58
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
25/07/2023 11:58
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
25/07/2023 11:58
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
-
19/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/09/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 10:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/06/2021 00:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 00:36
Juntada de Petição
-
02/06/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 12:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
29/05/2021 12:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
07/02/2021 20:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 19:47
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/02/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 00:40
Juntada de Petição
-
01/06/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 11:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
16/05/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 11:41
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/05/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:46
Distribuído por prevenção
-
11/05/2020 08:38
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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