TJCE - 3000753-05.2024.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170692756
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170692756
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DJE / SISTEMA Processo: 3000753-05.2024.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA IDERLANIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES - CE26512 REU: ENEL , CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Advogado do(a) REU: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-AAdvogado do(a) REU: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA - PR87755 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) ou representante(s), para ciência da respeitável Sentença proferida nos autos sob o id 169976172. Solonópole, 27 de agosto de 2025. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral -
27/08/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170692756
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26/08/2025 14:17
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 04:02
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157147363
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157147363
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157147363
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157147363
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157147363
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157147363
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000753-05.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIA IDERLANIA DOS SANTOS Requerido REU: ENEL , CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Em ato continuo, diante do desinteresse na produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Após, faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 28 de maio de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
10/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157147363
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10/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157147363
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10/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157147363
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28/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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28/05/2025 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:57
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155047783
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19/05/2025 08:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155047783
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJE / SISTEMA Processo: 3000753-05.2024.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA IDERLANIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES - CE26512 REU: ENEL , CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Advogado do(a) REU: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-AAdvogado do(a) REU: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA - PR87755 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) ou representante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade de forma especifica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Solonópole, 16 de maio de 2025. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral -
16/05/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155047783
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15/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Enel em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000753-05.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIA IDERLANIA DOS SANTOS Requerido REU: ENEL , CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de ID.145245853. Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 14 de abril de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150502406
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16/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150502406
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15/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:21
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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