TJCE - 3000052-91.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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01/07/2025 05:18
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160773899
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160773899
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 30000052-91.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MENDES FREIRE EXECUTADO: ESPÓLIO DE EDILBERTO CAVALCANTE REIS DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do oficial de justiça (ID 132972725, pág. 55, fls. 03), em sede de carta precatória, abaixo em parte transcrita, que o mandado de intimação não foi cumprido: Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado retro, deixei de CITAR/INTIMAR A PARTE HERALDO CAVALCANTE REIS porque a mesma não reside no local segundo informações dos moradores, não sabendo os moradores das redondezas informar onde ela estaria morando atualmente.
Devolvo o mandado para os fins que entender necessários. Assim, intime-se o condomínio exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, devendo indicar o endereço atualizado do herdeiro ou requerer o que entender de direito para estes fins, sob pena de arquivamento do processo. Caso indicado o endereço atualizado do herdeiro, expedir carta de intimação ou, se for o caso, nova carta precatória. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
18/06/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160773899
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16/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:39
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:59
Expedição de Carta precatória.
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28/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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12/10/2024 07:00
Expedição de Carta precatória.
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18/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:32
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 81031233
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 81031233
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 30000052-91.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MENDES FREIRE EXECUTADO: ESPÓLIO DE EDILBERTO CAVALCANTE REIS DESPACHO Cls. Verifico que, conforme conteúdo de certidões dos oficiais de justiça, que o(s) executado(s), sem êxito a citação. Assim, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de dez dias, devendo indicar o endereço atualizado do(s) exequente(s) ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
22/03/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81031233
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12/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/10/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 22:05
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65094574
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64607819
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 30000052-91.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MENDES FREIRE EXECUTADO: ESPÓLIO DE EDILBERTO CAVALCANTE REIS DESPACHO Cls. Compulsando os autos, verifica-se que há necessidade de adequação do demonstrativo do débito. Assim, DETERMINO que a parte exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a excluir do demonstrativo do débito os honorários, que serão arbitrados pelo juízo quando perfeita a exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
01/08/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64607819
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20/07/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 19:22
Conclusos para despacho
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27/04/2023 19:22
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 300005-91.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MENDES FREIRE EXECUTADO: ESPÓLIO DE EDILBERTO CAVALCANTE REIS DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em crédito referente às contribuições ordinárias e/ou extraordinárias de condomínio edilício (art. 784, X, CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que a matrícula do imóvel (Id. 53647796 – Doc. 10) encontra-se desatualizada, bem como o instrumento procuratório id. 53647786.
Sabendo disso, DETERMINO que a parte Exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a juntar aos autos a matrícula individual e atualizada do imóvel e procuração devidamente atualizadas, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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