TJCE - 0174247-61.2013.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 155192291
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155192291
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02/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155192291
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19/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 02:59
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Apelação
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12/05/2025 08:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/05/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149783721
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21/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0174247-61.2013.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCA DE CASTRO FIALHO REU: FINANCEIRA ALFA S/A CFI SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Francisca de Castro Fialho e Financeira Alfa S/A CFI em face da sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos morais. A embargante, Francisca de Castro Fialho argumenta que a decisão não abordou adequadamente a regularidade da inscrição da autora nos órgãos de proteção ao crédito, conforme a análise do caderno processual.
Além disso, questiona o marco inicial da incidência de juros em relação aos danos morais, indagando se a falta de comunicação da embargada à autora se enquadra na aplicação da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A embargante também solicita esclarecimentos sobre a natureza do ato praticado pela embargada e a razão pela qual não se aplicaria a referida súmula, considerando a responsabilidade extracontratual. Já a Financeira Alfa S.A sustenta que a sentença foi omissa ao não considerar a pendência de provas documentais requeridas, que poderiam demonstrar anotações preexistentes no CPF da embargada, além de não aguardar o retorno do ofício solicitado ao órgão pagador.
Alega, ainda, que a decisão é obscura ao determinar a baixa nas restrições de crédito, mesmo reconhecendo a existência de débito, o que impede a embargante de exercer seu direito de cobrança.
Diante disso, requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões e obscuridades apontadas. É o relatório.
Decido. Os embargos de declaração têm como finalidade sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No presente caso, a embargante aponta que a sentença não se manifestou sobre a aplicação da Súmula 54 do STJ, que estabelece que "não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição". Quanto a omissão aos juros de mora. Francisca de Castro Fialho questiona a ausência de manifestação sobre o marco inicial da incidência de juros de mora, considerando que a falta de comunicação do embargado à autora poderia implicar na aplicação da referida súmula.
A análise do art. 398 do Código Civil, que estabelece que o devedor é considerado em mora desde o ato ilícito, deve ser considerada.
Assim, a omissão quanto a este ponto deve ser sanada, esclarecendo que os juros de mora incidem a partir do evento danoso, ou seja, da inscrição indevida da autora nos cadastros de inadimplentes. Sobre a natureza do ato praticado pelo embargado e a razão pela qual não se aplica a Súmula 54 do STJ.
A sentença deve explicitar que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e que a falha na prestação do serviço, caracterizada pela falta de comunicação, gera a obrigação de indenizar, independentemente da existência de culpa. Quanto a contradição na decisão que Financeira Alfa S.A alega, ao determinar a baixa da negativação, sem considerar a possibilidade de que a embargante poderia ter anotações preexistentes, gera contradição.
A sentença deve esclarecer que a baixa da negativação não impede a instituição financeira de buscar o recebimento da dívida, caso seja devida. Diante do exposto, reconheço a existência de omissões e contradições na sentença embargada, que devem ser sanadas para garantir a clareza e a integridade da decisão. Dispositivo. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, em parte, dou-lhes provimento para: esclarecer que os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme o art. 398 do Código Civil, e que a falta de comunicação do embargado à autora não afasta a responsabilidade pela indenização; esclarecer que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme o art. 14 do CDC, e que a Súmula 54 do STJ não se aplica ao caso, uma vez que a falha na comunicação caracteriza a obrigação de indenizar; esclarecer que a determinação de baixa da negativação não impede a instituição financeira de buscar o recebimento da dívida, caso seja devida. Expedientes necessários. Intimem-se as partes. Fortaleza/CE, 8 de abril de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 Documento: 149783721
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18/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149783721
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09/04/2025 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:02
Mov. [124] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/07/2024 10:08
Mov. [123] - Conclusão
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25/06/2024 06:38
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2024 13:20
Mov. [121] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/05/2024 18:57
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02040343-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/05/2024 18:31
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22/04/2024 17:13
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02009098-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 22/04/2024 16:42
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12/04/2024 22:00
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 02:15
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 17:59
Mov. [116] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/04/2024 17:57
Mov. [115] - Documento Analisado
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27/03/2024 03:32
Mov. [114] - Mero expediente | Em razao dos recursos de embargos de declaracao interpostos apresentarem efeitos infringentes, intimem-se as partes embargadas para, querendo, apresentarem contrarrazoes recursais (CPC, artigo 1.023, 2).
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22/03/2024 09:20
Mov. [113] - Conclusão
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21/03/2024 18:34
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01950334-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 21/03/2024 18:29
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21/03/2024 18:34
Mov. [111] - Entranhado | Entranhado o processo 0174247-61.2013.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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21/03/2024 18:34
Mov. [110] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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18/03/2024 10:05
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01940589-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/03/2024 09:59
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18/03/2024 10:05
Mov. [108] - Entranhado | Entranhado o processo 0174247-61.2013.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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18/03/2024 10:05
Mov. [107] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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14/03/2024 09:46
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 12:07
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 10:08
Mov. [104] - Documento Analisado
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11/03/2024 11:21
Mov. [103] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 17:46
Mov. [102] - Conclusão
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19/06/2023 09:50
Mov. [101] - Concluso para Sentença
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01/12/2022 09:21
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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13/07/2022 13:52
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/07/2022 13:52
Mov. [98] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/06/2022 17:07
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/06/2022 15:58
Mov. [96] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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27/06/2022 14:27
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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27/06/2022 08:14
Mov. [94] - Documento Analisado
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21/06/2022 15:11
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 16:26
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/05/2022 11:31
Mov. [91] - Certidão emitida | FAM - Certidao Generica
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26/05/2022 11:30
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/09/2021 11:18
Mov. [89] - Certidão emitida
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06/09/2021 11:18
Mov. [88] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/08/2021 13:51
Mov. [87] - Certidão emitida
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12/08/2021 22:57
Mov. [86] - Expedição de Ofício
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29/07/2021 14:12
Mov. [85] - Certidão emitida
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14/07/2021 15:25
Mov. [84] - Documento Analisado
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12/07/2021 15:41
Mov. [83] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2019 07:41
Mov. [82] - Concluso para Sentença
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21/03/2019 07:31
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/11/2018 10:20
Mov. [80] - Concluso para Sentença
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26/11/2018 16:21
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10705696-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2018 15:48
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22/11/2018 11:35
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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21/11/2018 19:18
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10695998-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2018 19:13
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19/11/2018 14:07
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0355/2018 Data da Disponibilizacao: 16/11/2018 Data da Publicacao: 19/11/2018 Numero do Diario: 2030 Pagina: 337/339
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14/11/2018 11:11
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2018 17:26
Mov. [74] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2018 14:39
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/01/2018 14:37
Mov. [72] - Encerrar análise
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12/05/2017 14:11
Mov. [71] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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07/02/2017 11:13
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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14/10/2016 23:18
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10476332-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/10/2016 15:40
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17/06/2016 14:41
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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15/06/2016 15:35
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10265863-9 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 15/06/2016 13:42
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29/07/2015 18:33
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10295897-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2015 17:48
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01/07/2015 14:44
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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01/07/2015 09:22
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10250765-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2015 19:35
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25/06/2015 10:32
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0130/2015 Data da Disponibilizacao: 24/06/2015 Data da Publicacao: 25/06/2015 Numero do Diario: 1231 Pagina: 227/230
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23/06/2015 09:31
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2015 15:12
Mov. [61] - Mero expediente | CHAMO O FEITO A ORDEM para me retratar do despacho de fl. 192 por ter havido nele um erro material e DETERMINO, desta feita, seja a parte promovida intimada para se manifestar sobre documento anexado as fl. 176 dos autos, no
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10/06/2015 17:02
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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28/05/2015 17:30
Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre documento anexado de fl. 176 no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes.
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16/01/2015 18:47
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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16/01/2015 18:47
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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16/01/2015 12:29
Mov. [56] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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27/11/2014 10:59
Mov. [55] - Encerrar análise
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29/08/2014 16:31
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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29/08/2014 16:27
Mov. [53] - Certidão emitida
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29/08/2014 16:19
Mov. [52] - Ofício
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25/07/2014 15:53
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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25/07/2014 13:47
Mov. [50] - Certidão emitida
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25/07/2014 13:44
Mov. [49] - Ofício
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22/05/2014 15:39
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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21/05/2014 20:30
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71387542-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2014 20:14
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22/04/2014 12:00
Mov. [46] - Documento
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12/04/2014 12:00
Mov. [45] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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12/04/2014 12:00
Mov. [44] - Certidão emitida
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12/04/2014 12:00
Mov. [43] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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09/04/2014 12:00
Mov. [42] - Documento
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20/03/2014 12:00
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0070/2014 Data da Disponibilizacao: 18/03/2014 Data da Publicacao: 20/03/2014 Numero do Diario: 927 Pagina: 275
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18/03/2014 12:00
Mov. [40] - Expedição de Carta
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18/03/2014 12:00
Mov. [39] - Expedição de Carta
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18/03/2014 12:00
Mov. [38] - Certidão de designação de sessão conciliação
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17/03/2014 12:00
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2014 12:00
Mov. [36] - Certidão emitida
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12/03/2014 12:00
Mov. [35] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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12/03/2014 12:00
Mov. [34] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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11/03/2014 12:00
Mov. [33] - Certidão emitida
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11/03/2014 12:00
Mov. [32] - Documento
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27/02/2014 12:00
Mov. [31] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2014 12:00
Mov. [30] - Conclusão
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09/01/2014 12:00
Mov. [29] - Certidão emitida
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07/01/2014 12:00
Mov. [28] - Ofício
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02/01/2014 12:00
Mov. [27] - Certidão emitida
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02/01/2014 12:00
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/01/2014 12:00
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2013 12:00
Mov. [24] - Certidão emitida
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14/11/2013 12:00
Mov. [23] - Conclusão
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13/11/2013 12:00
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70808640-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/11/2013 13:50
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30/10/2013 12:00
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0198/2013 Data da Disponibilizacao: 30/10/2013 Data da Publicacao: 31/10/2013 Numero do Diario: 835 Pagina: 153
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29/10/2013 12:00
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0198/2013 Teor do ato: RH. Vistos, em permanente e continua correicao. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias. Fortaleza (CE), 11 de outubro de 2013. Adv
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15/10/2013 12:00
Mov. [19] - Mero expediente | RH. Vistos, em permanente e continua correicao. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias. Fortaleza (CE), 11 de outubro de 2013.
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11/10/2013 12:00
Mov. [18] - Conclusão
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11/10/2013 12:00
Mov. [17] - Certidão emitida
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10/10/2013 12:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70773020-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/10/2013 18:31
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10/10/2013 12:00
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70773015-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 10/10/2013 18:28
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03/10/2013 12:00
Mov. [14] - Expedição de Ofício
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03/10/2013 12:00
Mov. [13] - Expedição de Ofício
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03/10/2013 12:00
Mov. [12] - Certidão emitida
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01/10/2013 12:00
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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30/09/2013 12:00
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70761298-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2013 18:14
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26/09/2013 12:00
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/08/2013 12:00
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0136/2013 Data da Disponibilizacao: 14/08/2013 Data da Publicacao: 16/08/2013 Numero do Diario: 782 Pagina: 207
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13/08/2013 12:00
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2013 12:00
Mov. [6] - Expedição de Carta
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08/08/2013 12:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/07/2013 12:00
Mov. [4] - Certidão emitida
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24/07/2013 12:00
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2013
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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