TJCE - 0200427-06.2023.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0200427-06.2023.8.06.0053 Autor: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: REU: S S DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO Assunto: [Contratos Bancários] SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizado por BRADESCO S.A. contra S S DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO informando que, em 01/09/2022, as partes firmaram Instrumento Particular de Confissão de Dívida, pelo qual a obrigação foi renegociada para o valor de R$ 141.000,17, parcelado em 48 prestações mensais, com juros remuneratórios de 2% ao mês, iniciando-se o pagamento em 01/11/2022.
Ocorre que o demandado deixou de adimplir as parcelas pactuadas, entrando em situação de inadimplência.
A parte promovente peticionou no Id. 159788904 informando que lograram êxito nas tratativas e formalizaram um acordo. É o breve relatório.
Decido.
Nos autos da ação houve celebração de acordo entre os litigantes.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados, posto que as partes são legítimas e estão bem representadas, e as cláusulas são lícitas.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal.
Cumpre destacar que a homologação trata-se do ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa confirma ou ratifica atos particulares, a fim de instituir força executória ou até mesmo validade jurídica ao mesmo.
Assim, postulando, as supracitadas partes, pela validação do entre elas convencionado, considerando presentes os requisitos legais, hei por bem homologar o acordo em tablado.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo constante nos autos (Id. 159788904), firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme o art. 487, III, "b", do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários ante a ausencia de angularização processual.
Cumpridas as formalidades legais e ante a renúncia do prazo recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se desde logo os presentes autos.
P.
R.
I. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149648038
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO 0200427-06.2023.8.06.0053 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: S S DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará , Intime-se a parte sobre o retorno da Carta Precatória, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Camocim (CE), 7 de abril de 2025 IRACILDA CARVALHO MOREIRA Diretora de Secretaria -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149648038
-
07/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149648038
-
07/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2024 03:35
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/08/2024 10:12
Mov. [28] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
-
19/07/2024 17:06
Mov. [27] - Expedição de Carta Precatória
-
07/07/2024 16:57
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2024 13:13
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01804390-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 12:49
-
27/05/2024 22:49
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
-
24/05/2024 02:17
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 16:09
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 15:56
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 15:42
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
22/05/2024 08:32
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/05/2024 atraves da guia n 053.1002034-93 no valor de 265,67
-
21/05/2024 18:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01803610-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/05/2024 18:00
-
16/05/2024 13:21
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 053.1002034-93 - Custas Intermediarias
-
13/05/2024 23:47
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
-
10/05/2024 12:10
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2024 12:05
Mov. [14] - Certidão emitida
-
10/05/2024 12:02
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 16:46
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01802874-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 24/04/2024 16:20
-
03/04/2024 23:23
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
-
02/04/2024 07:18
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2024 14:52
Mov. [9] - Certidão emitida
-
21/12/2023 16:58
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/12/2023 11:00
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
31/08/2023 13:49
Mov. [6] - Certidão emitida
-
31/08/2023 13:49
Mov. [5] - Documento
-
03/08/2023 14:25
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 053.2023/002825-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2023 Local: Oficial de justica - Silvio Laeth Barros Almada
-
02/05/2023 17:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2023 12:50
Mov. [2] - Conclusão
-
24/04/2023 12:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052043-03.2021.8.06.0173
Francilangio Pinto dos Santos
Thiago Martins Vaz de Sousa
Advogado: Marcelo Lima de Sousa Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2021 12:37
Processo nº 3001567-87.2025.8.06.0101
Maria Andreza Freitas Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Edineia Cruz Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2025 18:12
Processo nº 3001591-18.2025.8.06.0101
Sueli Lourencio Gomes de Lima
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Jose Wagner Rian Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 08:54
Processo nº 3000501-56.2025.8.06.0171
Antonia Gracieli Coelho Juliao
Estado do Ceara
Advogado: Jose Vanderlanio Sousa Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 08:08
Processo nº 3001462-13.2025.8.06.0101
Aecio Teixeira Braga
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Erasmo Ramos Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 08:31