TJCE - 0217447-40.2021.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155006286
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155006286
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155006286
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155006286
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155006286
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155006286
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155006286
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155006286
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155006286
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155006286
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 0217447-40.2021.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JARBAS DANTAS SOARES SENTENÇA
I - RELATÓRIO BANCO BRADESCO S/A, por seu representante legal, promoveu a presente AÇÃO MONITÓRIA contra JARBAS DANTAS SOARES, aduzindo que firmou com o promovido acordo extrajudicial no qual ficou determinado que o devedor devia ao banco, ora autor, o valor de R$ 156.187,27 (cento e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), nos termos e condições dispostos no Termo de Confissão de Dívida que segue anexo. No entanto, o demandado não adimpliu com o compromisso e dessa forma incorrendo em mora desde o dia 24/10/2020.
Informa que o débito atualizado, pelo INPC, acrescidos de juros de mora de 1,00% a.m.; multa de 2,00% do referido contrato até 23/02/2021 é de R$ 173.372,88 (cento e setenta e três mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), consoante pode se verificar no demonstrativo anexo.
Razão pela qual, requer a expedição de mandado de pagamento no valor já descrito. Petição inicial, id 115746102, id 115746100/115746103. Citados por edital, id 115745574, a Curadoria Especial ofereceu contestação, id 138850117, por negação geral nos termos do art. 341, parágrafo único do CPC. Intimado para dizer sobre o interesse na produção de outras provas, id 138890940, o banco autor pugnou pelo julgamento antecipado do feito, id 152136588. II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. Orienta o Superior Tribunal de Justiça que considera-se como prova escrita, apta à instrução da ação monitória, todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança e que seja hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida, independentemente de modelo predefinido.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
SUFICIÊNCIA DE PROVAS.
CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO.
REGULARIDADE.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INÍCIO DE PROVA ESCRITA.
AUSÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. [...] 3.
Nos termos da orientação do STJ, a prova hábil a instruir a ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor.
Precedentes. (AgInt no AREsp n. 1.534.102/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022.). O banco autor apresentou o instrumento do contrato firmado, Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças, id 115746092, no qual o promovido figurou como devedor, constando ainda sua assinatura. E no id 115746103 juntou o promovente o demonstrativo do débito. Os documentos acostados pela empresa autora são hábeis para comprovar a existência da relação jurídica afirmada na inicial, assim como o crédito aqui perseguido, tendo o autor comprovado os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DO DEVEDOR, à míngua de amparo legal, e com amparo no art. 702, § 8º, do CPC, tenho por constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 173.372,88 (cento e setenta e três mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo INPC partir do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação. Prossiga-se o feito na forma do Título II, Livro I, da Parte Especial deste Código. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATOJuíza de Direito -
19/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155006286
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19/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155006286
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19/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155006286
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19/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155006286
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19/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155006286
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19/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 04:19
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:19
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:19
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:19
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:19
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:19
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138890940
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0217447-40.2021.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JARBAS DANTAS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, em 10 (dez) dias, se deseja produzir provas, especificando-as, de logo advertida de que seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual.
Expediente e intimações necessárias. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 138890940
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03/04/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138890940
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17/03/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:43
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 12:39
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 06:49
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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23/09/2024 17:16
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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23/09/2024 11:59
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02333970-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 11:38
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10/09/2024 23:51
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02311167-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 23:18
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16/08/2024 21:39
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 02:26
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 14:53
Mov. [94] - Documento Analisado
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01/08/2024 09:58
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 10:37
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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01/04/2024 16:40
Mov. [91] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
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08/03/2024 22:44
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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07/03/2024 02:26
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 20:32
Mov. [88] - Documento Analisado
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27/02/2024 11:43
Mov. [87] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 23:55
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01869044-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 23:36
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31/01/2024 19:59
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 02:19
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 14:02
Mov. [83] - Documento Analisado
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12/01/2024 15:43
Mov. [82] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente, por meio de seu causidico, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca do retorno do AR negativo de fls.104. Expedientes necessarios.
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12/01/2024 12:24
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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20/07/2023 08:58
Mov. [80] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/07/2023 08:58
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/06/2023 15:25
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/06/2023 14:53
Mov. [77] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE CITACAO ACAO MONITORIA (AR-MP)
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21/06/2023 14:20
Mov. [76] - Documento Analisado
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19/06/2023 23:40
Mov. [75] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 15:52
Mov. [74] - Mero expediente | Defiro a nova citacao do requerido, no novo endereco apresentado pelo autor ,por carta, conforme pedido de fls.99. Endereco: Rua Julio Mendes Barros, n 37,Pajucara,Maracanau/CE, CEP: 06193219; Expedientes necessarios.
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12/06/2023 22:10
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02115855-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2023 21:48
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30/05/2023 21:42
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
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29/05/2023 12:01
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0201/2023 Teor do ato: Ouca o autor acerca dos enderecos encontrados, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Matheus de Paulo Pessoa (OAB 38819/CE), Ana Lucia Antinolfi
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29/05/2023 11:06
Mov. [70] - Documento Analisado
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29/05/2023 10:46
Mov. [69] - Mero expediente | Ouca o autor acerca dos enderecos encontrados, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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20/03/2023 17:38
Mov. [68] - Documento
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25/11/2022 09:44
Mov. [67] - Conclusão
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23/11/2022 08:50
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/11/2022 17:53
Mov. [65] - Mero expediente | Defiro a busca do endereco do requerido JARBAS DANTAS SOARES - CPF: *49.***.*57-91, nos sistemas disponiveis. Expedientes necessarios.
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09/11/2022 09:33
Mov. [64] - Conclusão
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09/11/2022 07:36
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02492605-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2022 07:27
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26/10/2022 21:50
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0882/2022 Data da Publicacao: 27/10/2022 Numero do Diario: 2956
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25/10/2022 11:47
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0882/2022 Teor do ato: Ouca-se o autor acerca do AR de fls. 84, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Matheus de Paulo Pessoa (OAB 38819/CE), Ana Lucia Antinolfi (OAB
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25/10/2022 08:42
Mov. [60] - Documento Analisado
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19/10/2022 09:01
Mov. [59] - Mero expediente | Ouca-se o autor acerca do AR de fls. 84, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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28/06/2022 15:16
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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28/06/2022 15:16
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/06/2022 16:18
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/06/2022 15:11
Mov. [55] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE CITACAO ACAO MONITORIA (AR-MP)
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07/06/2022 10:51
Mov. [54] - Documento Analisado
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03/06/2022 11:30
Mov. [53] - Mero expediente | Proceda-se a citacao do demandado Jarbas Dantas Soares, por carta, no endereco indicado pelo autor as fls. 80: RUA BERNADETE MARIA LEAL, N 209, QUADRA 1 BAIRRO: SALINAS FORTALEZA/CE, CEP: 60811-015; Expedientes necessarios.
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30/05/2022 12:54
Mov. [52] - Conclusão
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27/05/2022 16:20
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02122263-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/05/2022 16:04
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04/05/2022 02:39
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0500/2022 Data da Publicacao: 04/05/2022 Numero do Diario: 2835
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02/05/2022 12:45
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 12:42
Mov. [48] - Documento Analisado
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27/04/2022 16:51
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento de fls. 73-74, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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27/04/2022 09:36
Mov. [46] - Conclusão
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26/04/2022 16:06
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/12/2021 14:10
Mov. [44] - Certidão emitida
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04/12/2021 14:10
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/11/2021 14:03
Mov. [42] - Certidão emitida
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12/11/2021 16:42
Mov. [41] - Expedição de Carta
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12/11/2021 14:15
Mov. [40] - Documento Analisado
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09/11/2021 09:35
Mov. [39] - Mero expediente | Proceda-se a citacao do demandado Jarbas Dantas Soares, por carta, no endereco indicado pelo autor as fls. 68: - RUA LUIS GONZAGA DOS SANTOS, N 280 BAIRRO: PAJUCARA MARACANAU/CE, CEP: 61932-600. Expedientes necessarios.
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29/10/2021 11:12
Mov. [38] - Conclusão
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29/10/2021 10:47
Mov. [37] - Certidão emitida
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28/10/2021 18:40
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02403188-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 28/10/2021 18:24
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23/10/2021 04:44
Mov. [35] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 20:59
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0528/2021 Data da Publicacao: 18/10/2021 Numero do Diario: 2717
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14/10/2021 01:51
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 16:16
Mov. [32] - Documento Analisado
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08/10/2021 12:31
Mov. [31] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da Certidao do Oficial de Justica de fls. 62, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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01/10/2021 14:37
Mov. [30] - Conclusão
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01/10/2021 12:24
Mov. [29] - Certidão emitida
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30/09/2021 16:44
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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06/08/2021 14:52
Mov. [27] - Certidão emitida
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06/08/2021 14:51
Mov. [26] - Documento
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04/06/2021 14:11
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/095997-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2021 Local: Oficial de justica - Leila Rachel de Almeida Oliveira
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27/05/2021 14:35
Mov. [24] - Documento Analisado
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20/05/2021 08:15
Mov. [23] - Mero expediente | Tendo em vista o recolhimento das custas as fls. 54, expeca-se o mandado determinado na decisao de fls. 56.
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10/05/2021 18:40
Mov. [22] - Conclusão
-
23/04/2021 15:03
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02010181-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2021 14:36
-
16/04/2021 20:58
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2021 Data da Publicacao: 19/04/2021 Numero do Diario: 2591
-
16/04/2021 20:58
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2021 Data da Publicacao: 19/04/2021 Numero do Diario: 2591
-
16/04/2021 20:58
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2021 Data da Publicacao: 19/04/2021 Numero do Diario: 2591
-
15/04/2021 11:49
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 09:11
Mov. [16] - Documento Analisado
-
12/04/2021 13:51
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2021 17:53
Mov. [14] - Conclusão
-
01/04/2021 10:53
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01969210-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2021 10:32
-
26/03/2021 18:11
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/03/2021 atraves da guia n 001.1214383-92 no valor de 49,17
-
26/03/2021 18:11
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/03/2021 atraves da guia n 001.1214382-01 no valor de 6.013,15
-
18/03/2021 21:32
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
-
18/03/2021 21:32
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
-
18/03/2021 21:32
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
-
17/03/2021 11:48
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0103/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Advogados(s): Clayton Moll
-
17/03/2021 11:02
Mov. [6] - Documento Analisado
-
16/03/2021 19:59
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1214383-92 - Custas Intermediarias
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16/03/2021 19:58
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1214382-01 - Custas Iniciais
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16/03/2021 08:11
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao.
-
15/03/2021 09:29
Mov. [2] - Conclusão
-
15/03/2021 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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