TJCE - 0050636-71.2021.8.06.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2025 23:17
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
17/09/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2025 19:27
Decorrendo Prazo
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050636-71.2021.8.06.0169 - Apelação Cível - Tabuleiro do Norte - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelado: Maria das Graças Maia - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Fernanda Maria Diogenes de Almeida Feitoza (OAB: 30141/CE) -
15/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/09/2025 16:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/09/2025 17:35
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
09/09/2025 17:27
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
09/09/2025 17:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/09/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
08/09/2025 17:30
Recurso Especial não admitido
-
21/08/2025 11:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:19
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
25/07/2025 17:39
Decorrendo Prazo - Ofício
-
25/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050636-71.2021.8.06.0169 - Apelação Cível - Tabuleiro do Norte - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelado: Maria das Graças Maia - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 23 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Fernanda Maria Diogenes de Almeida Feitoza (OAB: 30141/CE) -
23/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:32
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
21/07/2025 14:31
Juntada de Petição
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:51
Juntada de Petição
-
21/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:51
Juntada de Petição
-
21/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:30
Juntada de Petição
-
26/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
22/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:52
Juntada de Acórdão
-
10/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:03
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
13/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:01
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
29/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição
-
25/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:42
Decorrendo Prazo
-
22/04/2025 00:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050636-71.2021.8.06.0169 - Apelação Cível - Tabuleiro do Norte - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelado: Maria das Graças Maia - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DO FÁRMACO ENOXAPARINA SÓDICA 40MG.
PACIENTE GRÁVIDA.
USO DO MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE TROMBOFLEBITE EM MIE.
LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO.
RISCO DE MORBIMORTALIDADE MATERNO FETAL.
RECUSA INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A OPERADORA DE SAÚDE A FORNECER O MEDICAMENTO ENOXAPARINA SÓDICA 40MG DURANTE TODA A GRAVIDEZ E PUERPÉRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE EM VERIFICAR SE O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENOXAPARINA SÓDICA 40MG É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELA OPERADORA DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS DOCUMENTOS MÉDICOS ANEXADOS AOS AUTOS REVELAM QUE A RECORRIDA, GESTANTE DE 11 (ONZE) SEMANAS, TEVE UM PRIMEIRO ABORTO NO ANO DE 2018 E, NO PUERPÉRIO DA 2ª GESTAÇÃO, FOI DIAGNOSTICADA COM TROMBOFLEBITE EM MIE, FAZENDO-SE NECESSÁRIO O USO DE CONTÍNUO DE CLEXANE (ENOXAPARINA) 40MG, SUBCUTÂNEO, DIARIAMENTE, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA PROPICIAR A REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE MATERNO FETAL.4.
AS RAZÕES RECURSAIS APONTAM COMO FUNDAMENTO PARA A REFORMA DA SENTENÇA ADVERSADA QUE NÃO RESTARAM CARACTERIZADAS AS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DESCRITAS NO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98 E QUE O FÁRMACO POSTULADO É DE USO DOMICILIAR, ESTANDO, PORTANTO, EXCLUÍDO DA COBERTURA CONTRATUAL OBRIGATÓRIA.5.
NO ENTANTO, CONFORME SUPRAMENCIONADO, O RELATÓRIO MÉDICO FOI MANIFESTO AO APONTAR O RISCO DE MORBIMORTABILIDADE MATERNO FILIAL, DEMONSTRANDO A IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO.
ADEMAIS, VERIFICA-SE DO RECEITUÁRIO MÉDICO DE FL. 31 QUE O MEDICAMENTO POSTULADO É ADMINISTRADO DE FORMA SUBCUTÂNEA.
LOGO, NÃO PODE SER SIMPLESMENTE CONSIDERADO UM MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR, POIS SUA APLICAÇÃO DEPENDE DO MANUSEIO POR PROFISSIONAL HABILITADO.6.
NESSA MATÉRIA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE ¿O MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, A QUE ALUDE O ART. 10, VI, DA LEI 9.656/1998, É AQUELE PRESCRITO PARA SER ADQUIRIDO POR PESSOAS FÍSICAS EM FARMÁCIAS DE ACESSO AO PÚBLICO PARA ADMINISTRAÇÃO EM AMBIENTE EXTERNO À UNIDADE DE SAÚDE, QUE NÃO EXIGE A INTERVENÇÃO OU SUPERVISÃO DIRETA DE PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO - É AUTOADMINISTRADO PELO PACIENTE - E CUJA INDICAÇÃO NÃO TENHA POR FIM SUBSTITUIR O TRATAMENTO AMBULATORIAL OU HOSPITALAR, NEM ESTEJA RELACIONADA À CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA EM ÂMBITO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. (...) HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICA QUE O MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE É DE USO INTRAVENOSO; LOGO, NÃO PODE SER AUTOADMINISTRADO PELO PACIENTE EM SEU AMBIENTE DOMICILIAR, POIS, SEGUNDO DETERMINAÇÃO DA ANVISA E DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, EXIGE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO, RAZÃO PELA QUAL É MEDICAMENTO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE¿ (RESP N. 1.927.566/RS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 24/8/2021, DJE DE 30/8/2021).7.
ASSIM, A NEGATIVA DA OPERADORA DE SAÚDE NÃO MERECE PROSPERAR, NÃO MERECENDO REPARO A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
PRECEDENTES DESTE TJCE.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 6º, INCISO V E 51, INCISO IV; LEI Nº 9.656/98, ART. 10, §§ 12 E 13.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - RESP N. 1.927.566/RS, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 24/8/2021; TJCE - AI: 0632901-90.2024.8.06.0000, REL.
DES.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 27/11/2024; TJCE - AC: 0232160-83.2022.8.06.0001, REL.
DES.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 02/10/2024; TJCE - AC: 0200992-29.2023.8.06.0001, REL.
DES.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 06/12/2023; TJCE - AC: 0263682-65.2021.8.06.0001, REL.
DES.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 25/10/2023; TJCE - AGINT: 0628553-97.2022.8.06.0000, REL.
DES.ª MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 15/02/2023; TJCE - AC: 0144450-30.2019.8.06.0001, REL.
DES.ª MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 14/07/2021; TJCE - AI: 0631693-47.2019.8.06.0000, REL.
DES.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 10/06/2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Fernanda Maria Diogenes de Almeida Feitoza (OAB: 30141/CE) -
15/04/2025 09:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/04/2025 09:30
Juntada de Petição
-
15/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:18
Mover Obj A
-
14/04/2025 22:18
Mover Obj A
-
14/04/2025 22:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/04/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
14/04/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 01:47
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
06/04/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:43
Disponibilização Base de Julgados
-
02/04/2025 13:57
Juntada de Acórdão
-
02/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
02/04/2025 09:00
Julgado
-
24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 00:44
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:08
Inclusão em Pauta
-
20/03/2025 09:05
Para Julgamento
-
18/03/2025 15:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
18/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
01/11/2023 16:57
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/10/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/10/2023 10:06
Juntada de Petição
-
06/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
04/10/2023 12:18
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
02/10/2023 15:31
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:00
(Distribuição Automática) por sorteio
-
22/09/2023 17:21
Registrado para Retificada a autuação
-
22/09/2023 17:21
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000293-46.2025.8.06.0018
Edificio Soberano V
Construtora Soberana LTDA - EPP
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 17:07
Processo nº 0050205-27.2021.8.06.0140
Gabrielly de Sousa Alves
Maria de Fatima Freire de Sousa
Advogado: Gabrielly de Sousa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2021 15:46
Processo nº 0051247-88.2020.8.06.0062
Maria Francilene Januario do Nascimento
Luis Carlos Rodrigues Ribeiro
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2024 13:01
Processo nº 3001217-46.2025.8.06.0151
Luiz Domingos da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Sergio Henrique de Lima Onofre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 15:32
Processo nº 0068675-58.2009.8.06.0001
Maria Clarice Pinto Marques Ramos
Estado do Ceara
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 09:19