TJCE - 3010328-19.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161867140
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161867140
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 3010328-19.2025.8.06.0001 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) [Locação de Móvel] AUTOR: LOUNGERIE S/A REU: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado por LOUNGERIE S/A, id 161838444, da AÇÃO RENOVATÓRIA que moveu contra CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S/A e outros, todos qualificados na inicial. Considerando que não houve a citação da parte promovida, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, na forma pleiteada pela autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanscentes e sem honorários advocatícios, pela ausência de instauração do contraditório. Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATOJuíza de Direito -
25/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161867140
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25/06/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 154679543
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 154679543
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3010328-19.2025.8.06.0001 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) [Locação de Móvel] AUTOR: LOUNGERIE S/A REU: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 154668717, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que as partes estão em tratativas de acordo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
06/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154679543
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14/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 140539062
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3010328-19.2025.8.06.0001 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) [Locação de Móvel] AUTOR: LOUNGERIE S/A REU: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a realização de audiência de conciliação / mediação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º). As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia). Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Fortaleza-CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 140539062
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03/04/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140539062
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19/03/2025 00:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/03/2025 10:30
Determinada a citação de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A - CNPJ: 07.***.***/0001-62 (REU), FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (REU) e VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII - CNPJ: 17.554.
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27/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 13:26
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/02/2025 11:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/02/2025 11:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/02/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/02/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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