TJCE - 0636177-32.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:08
Expedida Certidão de Arquivamento
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08/05/2025 11:24
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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08/05/2025 11:24
Enviados autos digitais ao Arquivo
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08/05/2025 11:24
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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08/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:56
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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07/05/2025 16:53
Baixa Definitiva
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07/05/2025 16:53
Transitado em Julgado
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07/05/2025 16:53
Transitado em Julgado
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07/05/2025 16:53
Certidão de Trânsito em Julgado
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07/05/2025 16:47
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 16:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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03/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/04/2025 08:03
Decorrendo Prazo
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09/04/2025 08:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636177-32.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte - Agravante: Maria Paula Silvestre Campelo - Agravado: Sidney Medeiros de Oliveira - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA PARA DECRETAÇÃO LIMINAR DO DIVÓRCIO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS II E III, DO ARTIGO 311, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA TUTELA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO POR MARIA PAULA SILVESTRE CAMPELO, OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA, POR SI AJUIZADA EM DESFAVOR DO RECORRIDO SIDNEY MEDEIROS DE OLIVEIRA, INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA PARA DECRETAR LIMINARMENTE O DIVÓRCIO DO EX CASAL.2.
INOBSTANTE O DIREITO AO DIVÓRCIO TENHA NATUREZA POTESTATIVA, NÃO SE PODE DISPENSAR A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DAÍ SER INVIÁVEL SUA DECRETAÇÃO LIMINAR A TÍTULO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, SE NÃO VISLUMBRADA NENHUMA DAS HIPÓTESES INSERTAS NOS INCISOS II E III, DO ARTIGO 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.3.
POR SUA VEZ, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 311, RETROCITADO, EXIGE O CONTRADITÓRIO, MEDIDA QUE VEDA A DECISÃO LIMINAR.
ASSIM, A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO "INAUDITA ALTERA PARTE" REVELA-SE, PORTANTO, "CONTRA LEGEM."4.
AINDA QUE ANALISADO O PEDIDO SOB O PRISMA DAS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA, INVIÁVEL SERIA O SEU DEFERIMENTO, POIS, SENDO O DIVÓRCIO NÍTIDA QUESTÃO DE ESTADO, INEGÁVEL SEU CARÁTER DE IRREVERSIBILIDADE, O QUE ENCONTRA VEDAÇÃO NO ARTIGO 300, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.5.
CONSIGNE-SE QUE, NA ESPÉCIE, O PROVIMENTO POSTULADO ENSEJA A ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL DOS LITIGANTES, EM CASAMENTO QUE JÁ DURA MAIS DE 09 (NOVE) ANOS, PROVIDÊNCIA QUE RECLAMA A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, IMPONDO-SE, A TRIANGULAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, O QUE SE DÁ COM A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA/AGRAVADA, A QUAL AINDA NÃO FORA EFETIVADA.6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO PRESERVADA.ACORDÃOACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA E.
RELATORA. . - Advs: João Augusto Cruz Vieira da Cunha (OAB: 3538A/CE) - Julyanne de Oliveira Paes Barretto (OAB: 50036/PE) - Isabelly Cirne Vieira (OAB: 51339/PE) -
07/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:06
Mover Obj A
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04/04/2025 17:06
Mover Obj A
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04/04/2025 17:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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30/03/2025 09:43
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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30/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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26/03/2025 18:23
Juntada de Acórdão
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26/03/2025 18:21
Juntada de Acórdão
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26/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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26/03/2025 09:00
Julgado
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15/03/2025 20:59
Conclusos para despacho
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15/03/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:14
Inclusão em Pauta
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12/03/2025 08:13
Para Julgamento
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26/02/2025 19:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/02/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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17/01/2025 14:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/01/2025 14:10
Juntada de Petição
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17/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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21/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
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19/12/2024 21:31
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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09/12/2024 23:50
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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06/12/2024 10:51
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/12/2024 10:50
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/12/2024 20:20
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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05/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:23
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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05/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 12:17
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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19/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:02
Juntada de Petição
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12/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 13:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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25/10/2024 13:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/10/2024 00:52
Decorrendo Prazo
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22/10/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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18/10/2024 14:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/10/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:10
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 17:05
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/10/2024 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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10/10/2024 16:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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