TJCE - 0200298-91.2024.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/08/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:05
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 166040365
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 166040364
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 166040365
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 166040364
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22/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166040365
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22/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166040364
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22/07/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162237435
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162237435
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27/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200298-91.2024.8.06.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ITAMAR CARNEIRO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA - CE41818 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A Destinatários:JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA - CE41818 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAIPABA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Paraipaba -
26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162237435
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26/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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09/06/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149647727
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149647726
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08/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200298-91.2024.8.06.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ITAMAR CARNEIRO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA - CE41818 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A Destinatários:DR. David Sombra Peixoto - CE16477-A Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO para participar da audiência de Conciliação para o dia 09 de Junho de 2025, às 09:30. A presente audiência ocorrerá no formato híbrido, utilizando a plataforma do MICROSOFT TEAMS. Deverão as partes e seus respectivos representantes comparecerem presencialmente na Sala de Audiência do Fórum Des.
Hugo Pereira, desta Comarca ou acessarem a sala virtual de audiência desta unidade, no dia e hora mencionados. BEM COMO ficam as partes desde já advertidas de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, comaplicação de multa (art. 334, § 8º, do CPC); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (art. 334, § 9º, do CPC); c) o prazo de 15 dias para contestar, sob pena de revelia e confissão, terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (art. 335, I, do CPC); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (art. 334, § 4º, I, do CPC), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (art. 335, II, do CPC). Link de acesso: https://link.tjce.jus.br/acc5d5 QRCODE: (aponte a câmera do seu celular para o qr code abaixo). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAIPABA, 07 de abril de 2025. José Oliveira Garcia À disposição -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149647727
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149647726
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07/04/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149647727
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07/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149647726
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07/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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26/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
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02/11/2024 03:25
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/10/2024 14:36
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 10:21
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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26/07/2024 12:41
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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26/07/2024 08:40
Mov. [12] - Certidão emitida
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26/07/2024 08:40
Mov. [11] - Documento | CERTIFICO que, INTIMEI O BANCO DO BRASIL, NA PESSOA DO SEU GERENTE REGY SALES, FOI DADO CIENCIA DO TEOR DO MANDADO.
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26/07/2024 08:35
Mov. [10] - Documento
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25/07/2024 14:25
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WPAI.24.01801777-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 14:12
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22/07/2024 16:52
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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22/07/2024 08:32
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WPAI.24.01801718-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/07/2024 08:00
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06/07/2024 01:24
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 11:00
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 17:53
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 141.2024/001452-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Carlos de Castro
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02/07/2024 12:24
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 05:49
Mov. [2] - Conclusão
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27/06/2024 05:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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