TJCE - 0260698-06.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 165907048
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 165907048
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08/08/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165907048
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22/07/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2025 04:52
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE CASTRO CAVALCANTE em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144345230
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0260698-06.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: FRANCISCO EDSON MONTEIRO REU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144345230
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16/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144345230
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31/03/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:21
Juntada de Petição de sistema
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03/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:50
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 14:59
Mov. [30] - Não Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 19:06
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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11/10/2024 13:56
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/10/2024 18:32
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02371886-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/10/2024 18:18
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10/10/2024 02:05
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 13:33
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 13:20
Mov. [24] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/12/2024 Hora 10:30 Local: ESPERANCA 01 Situacao: Pendente
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18/09/2024 19:10
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 11:51
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 10:16
Mov. [21] - Documento Analisado
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13/09/2024 10:12
Mov. [20] - Conclusão
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12/09/2024 17:59
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02315921-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/09/2024 17:42
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03/09/2024 19:39
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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03/09/2024 15:00
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 11:03
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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02/09/2024 02:07
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 02:06
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 18:02
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290624-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/08/2024 17:53
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30/08/2024 15:36
Mov. [12] - Documento Analisado
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30/08/2024 15:34
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 15:11
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 55-59.
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28/08/2024 09:36
Mov. [9] - Conclusão
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27/08/2024 18:56
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02282560-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 27/08/2024 18:25
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27/08/2024 18:56
Mov. [7] - Entranhado | Entranhado o processo 0260698-06.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tratamento medico-hospitalar
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27/08/2024 18:56
Mov. [6] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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22/08/2024 13:38
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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22/08/2024 13:09
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02272959-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/08/2024 12:48
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19/08/2024 14:44
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 14:32
Mov. [2] - Conclusão
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15/08/2024 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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