TJCE - 0632139-74.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:31
Expedida Certidão de Arquivamento
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14/05/2025 11:24
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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14/05/2025 11:24
Enviados autos digitais ao Arquivo
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14/05/2025 11:24
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
14/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:05
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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13/05/2025 20:03
Baixa Definitiva
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13/05/2025 20:02
Transitado em Julgado
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13/05/2025 20:02
Transitado em Julgado
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13/05/2025 20:02
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:54
Decorrendo Prazo
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15/04/2025 00:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632139-74.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: UBER do Brasil Tecnologia Ltda. - Agravado: Francisco Antonio Souza de Brito - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, PROPOSTA POR MOTORISTA CONTRA EMPRESA DE TECNOLOGIA QUE GERENCIA PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE (UBER).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NA RELAÇÃO DE CONSUMO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A RELAÇÃO ENTRE MOTORISTAS AUTÔNOMOS E A PLATAFORMA DIGITAL É DE CUNHO CIVIL E NÃO SE CONFIGURA COMO RELAÇÃO DE CONSUMO, CONFORME PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 2.
NO CASO, ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA EMPRESA AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. 3.
O ÔNUS DA PROVA DEVE SEGUIR O ART. 373, I E II, DO CPC, IMPONDO AO AUTOR A PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO E AO RÉU A PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS.IV.
DISPOSITIVO: DECISÃO MODIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025.
CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 30086/CE) - Vinicius Ribeiro de Araújo (OAB: 44740/CE) - Ruan Luiz Almeida Nascimento (OAB: 52489/CE) -
11/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:44
Mover Obj A
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10/04/2025 15:44
Mover Obj A
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03/04/2025 14:54
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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03/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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02/04/2025 21:04
Juntada de Acórdão
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02/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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02/04/2025 09:00
Julgado
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30/03/2025 00:03
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:20
Inclusão em Pauta
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20/03/2025 16:10
Para Julgamento
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14/03/2025 15:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/02/2025 22:27
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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22/01/2025 12:17
Decorrendo Prazo
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22/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/01/2025 14:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/01/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 13:21
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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08/01/2025 10:23
Tutela Provisória
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05/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
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02/08/2024 13:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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