TJCE - 3000735-70.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 07:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 07:07
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:34
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142566502
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142566502
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000735-70.2024.8.06.0107 AUTOR: COSMA RODRIGUES DA SILVA REU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA As partes COSMA RODRIGUES DA SILVA e ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (PREVABRAP), celebraram acordo conforme termo de audiência de ID136485660. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado em Juízo preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sendo necessário, expeça-se alvará eletrônico.
Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente/expresso desinteresse em recorrer.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, 26 de março de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142566502
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142566502
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08/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142566502
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08/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142566502
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07/04/2025 14:20
Homologada a Transação
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10/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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18/02/2025 10:05
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:58
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130851110
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130851110
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18/12/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130851110
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18/12/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 11:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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04/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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24/11/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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11/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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