TJCE - 0202307-97.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 140758950
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0202307-97.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIA ODETE ALVES DE BRITO REU: MAURO TEIXEIRA DA SILVA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
ANTONIA ODETE ALVES DE BRITO alvitrou uma AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO em desfavor de MAURO TEIXEIRA DA SILVA, aduzindo, em suma, que: 1.1.
Em setembro de 2018, celebrou com o promovido compromisso de compra e venda de parte do terreno localizado na Rua do Trilho, casa A, neste município; 1.2.
O promovido, apesar de não ter efetuado o pagamento pactuado, passou a reivindicar a posse do imóvel, momento em que a autora percebeu que no contrato constava todo o terreno, ao invés de parte dele, como as partes haviam negociado; 1.3.
Foi enganada pelo promovido e induzida a erro para a celebração do negócio jurídico, que, portanto, está eivado de nulidade; 1.4.
Diante do exposto, requereu a concessão do pleito liminar, para suspensão do contrato e sua permanência na posse no imóvel objeto da lide. 2. À exordial foram colacionados documentos (IDs 113669838/113669841). 3.
Foi determinada a intimação da promovente para apresentar comprovante de residência atualizado (ID 113666422), cujo alvitre foi cumprido (IDs 113668825/113668826). 4.
Foi ordenada a realização de audiência de conciliação e a citação da parte adversa (ID 113668828). 5.
O promovido foi citado (ID 113668840), contudo a tentativa de conciliação restou infrutífera (ID 113668842). 6.
O promovido apresentou contestação, informando a existência da Ação de Reintegração de Posse do imóvel nº 0206937-36.2022.8.06.0064, em trâmite na 2ª Vara Cível de Caucaia (ID 113668865). 7.
Instada a se manifestar (ID 113668870), a promovente apresentou réplica (ID 113668872). 8.
Foi determinada a intimação dos litigantes para manifestarem interesse na composição civil e/ou na produção de outras provas (ID 113669826), oportunidade em que o promovido requereu a oitiva de testemunhas (ID 113669832), enquanto a parte autora quedou-se inerte (ID 113669833). 9.
Vieram-me os autos à conclusão.
EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 10.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 54 e seguintes, discorre acerca das situações que ensejam a modificação de competência.
Destarte, as ações propostas em separado que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes devem ser reunidas, mediante apensamento dos diversos autos, a fim de que sejam decididas simultaneamente, ainda que não haja conexão entre eles, consoante previsão contida no §3º do artigo 55 do Código de Processo Civil.
O julgamento comum é providência que se impõe, em virtude da conveniência intuitiva de serem decididas a um só tempo todas as ações, de modo harmonioso e sem o risco de soluções contraditórias (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil: vol.
I, 9a ed., Ed.
Forense, p. 179/180). 11.
Com efeito, analisando os autos e a consulta realizada no sistema PJe, infere-se que existe a Ação de Reintegração de Posse nº 0206937-36.2022.8.06.0064, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, a qual tem por objeto o mesmo imóvel objeto da presente ação.
Assim, a reunião dos processos é medida que se impõe, a fim de evitar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Ademais, resta manifesta a necessidade de reunião das aludidas demandas, que tramitam em separado perante Juízos de mesma competência territorial, devendo ser dirimida a questão da competência através do instituto da prevenção, ou seja, considerando-se a data da distribuição das ações.
Pelo que se constata, a Ação de Reintegração de Posse nº 0206937-36.2022.8.06.0064 foi distribuída para o Juízo da 2ª Vara Cível desta comuna em 14/11/2022.
Já a presente ação foi distribuída a este Juízo em 28/04/2023, restando indubitável a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca. 12.
Ante as razões expendidas, declino da competência para processar e julgar a presente ação em favor do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Caucaia, CE, com espeque nos artigos 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil. 13.
Remetam-se os fólios ao Setor de Distribuição, para fins de distribuição por encaminhamento ao Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Caucaia. 14.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 140758950
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17/04/2025 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140758950
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18/03/2025 14:52
Declarada incompetência
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25/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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02/11/2024 02:23
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 10:01
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 13:59
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 13:56
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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04/04/2024 00:00
Mov. [41] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/02/2024 12:18
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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02/02/2024 12:33
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01803669-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2024 12:20
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01/02/2024 04:15
Mov. [38] - Certidão emitida
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23/01/2024 20:55
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
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22/01/2024 02:26
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 15:04
Mov. [35] - Certidão emitida
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19/01/2024 15:03
Mov. [34] - Certidão emitida
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19/01/2024 15:01
Mov. [33] - Certidão emitida
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11/12/2023 13:21
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 09:50
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 18:23
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01846652-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/12/2023 18:07
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23/10/2023 20:53
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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20/10/2023 02:19
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0381/2023 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 47/63, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Saulo Regis Bezerra Costa (OA
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19/10/2023 14:12
Mov. [27] - Certidão emitida
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19/10/2023 13:37
Mov. [26] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 47/63, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios.
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19/10/2023 13:31
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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18/10/2023 16:37
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01840044-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/10/2023 16:02
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01/09/2023 11:51
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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01/09/2023 11:47
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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23/08/2023 11:33
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/08/2023 13:57
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/07/2023 22:13
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
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10/07/2023 16:50
Mov. [18] - Expedição de Carta
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10/07/2023 16:49
Mov. [17] - Expedição de Carta
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10/07/2023 02:18
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 16:31
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 16:00
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 09:06
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/09/2023 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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23/06/2023 12:40
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 09:28
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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14/06/2023 12:22
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 12:03
Mov. [9] - Conclusão
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14/06/2023 09:07
Mov. [8] - Conclusão
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26/05/2023 05:22
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01819029-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/05/2023 16:36
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03/05/2023 22:24
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
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02/05/2023 22:57
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 24, foi enviada para publicacao no Dje.
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02/05/2023 11:54
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 22:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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28/04/2023 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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