TJCE - 3000774-31.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:18
Transitado em Julgado em 03/02/2024
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01/03/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2024 10:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2024 17:45
Expedição de Alvará.
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19/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78288227
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78288227
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15/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78288227
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20/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2023 21:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2023 21:54
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2023 01:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70494605
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16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70494605
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000774-31.2022.8.06.0174 EXECUTADO: Banco Bradesco S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de Id nº 65162535, fica expedida intimação para o executado, para, no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível no Id nº 70494602 é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Fica a parte executada ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Tianguá-CE, 11 de outubro de 2023 Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
13/10/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70494605
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11/10/2023 14:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 11:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 02:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:07
Expedição de Alvará.
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25/08/2023 11:52
Desentranhado o documento
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25/08/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65269815
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65269815
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000774-31.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 65162535/pág. 226, bem como para, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 58869964, qual seja, o valor de R$ 1.552,10 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 04 de agosto de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
04/08/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:10
Transitado em Julgado em 25/03/2023
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04/08/2023 15:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SINESIO TELES DE LIMA NETO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000774-31.2022.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: SALOMAO CUNHA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Inácio Nogueira Portela, 01, Ap 203, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Avenida Francisco Sá, - de 2401 a 2677 - lado ímpar, Jacarecanga, FORTALEZA - CE - CEP: 60310-001 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente, fica a parte promovida, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor da sentença vinculada ao ID Num. 56320066 (páginas 213/217 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 8 de março de 2023.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 17:41
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 14:17
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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09/10/2022 23:39
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:48
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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15/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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