TJCE - 0208621-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 22:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 22:39
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:29
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144654755
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04/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0208621-20.2024.8.06.0001 Assunto: [Rescisão / Resolução] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAUMI GOMES DE AMORIM FILHO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, ajuizada por NAUMI GOMES DE AUMORIM FILHO, em desfavor de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA.
Na decisão de ID 119616148, foi determinada a emenda da inicial para a comprovação do recolhimento das custas iniciais ou a comprovação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (arts. 290 e 321, parágrafo único, do CPC). É o relatório.
Decido.
Intimada por meio do Advogado que a representa nos autos, a promovente deixou escoar o prazo legal, nada tendo apresentado ou requerido, conforme certidão de ID 119616160, dando ensejo, consequentemente, ao indeferimento da inicial.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 290, 321, parágrafo único, e 485, I, todos do CPC, decreto, por sentença, e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes, o indeferimento da petição inicial e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução de mérito, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do feito após o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela promovente. Expedientes necessários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais, nada requerido, arquivem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144654755
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03/04/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144654755
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02/04/2025 11:54
Indeferida a petição inicial
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15/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:47
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 12:21
Mov. [20] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/10/2024 18:12
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0437/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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21/10/2024 01:37
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0437/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogavel de 5 (cinco) dias, cumprir com a decisao a fl. 45. Expedientes necessarios. Advogados(s): Renan Barbosa de Azeve
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18/10/2024 14:07
Mov. [17] - Documento Analisado
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01/10/2024 15:53
Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogavel de 5 (cinco) dias, cumprir com a decisao a fl. 45. Expedientes necessarios.
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30/09/2024 16:45
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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18/09/2024 19:23
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02327029-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 19:20
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16/09/2024 18:27
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 11:35
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0372/2024 Teor do ato: Diante do lapso temporal sem movimentacao, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se tem interesse quanto ao prosseguimento do feito. E
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13/09/2024 11:25
Mov. [11] - Documento Analisado
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30/08/2024 12:16
Mov. [10] - Mero expediente | Diante do lapso temporal sem movimentacao, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se tem interesse quanto ao prosseguimento do feito. Expedientes necessarios.
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16/05/2024 16:03
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/05/2024 18:07
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/05/2024 18:07
Mov. [7] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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26/02/2024 18:46
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 11:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 11:06
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/02/2024 06:58
Mov. [3] - Emenda à Inicial | Vistos. Intime-se o autor, por seu(ua) advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a hipossuficiencia alegada ou recolhendo as custas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da dis
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08/02/2024 12:41
Mov. [2] - Conclusão
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08/02/2024 12:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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