TJCE - 3040759-70.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de PETERSON KARLO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de PETERSON KARLO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de PETERSON KARLO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145295837
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3040759-70.2024.8.06.0001 [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ELZA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Recebido hoje conforme Portaria nº 73/2025.
Acolho a competência. 1.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer, se lhe foi ou está sendo fornecido o objeto da ação determinado ao ente público promovido.
Em caso negativo, para que se manifeste solicitando as devidas providências que o caso necessita.
Em caso de silêncio o feito será extinto. 2. Decreto à revelia do Estado do Ceará visto que regularmente citado não apresentou contestação, sem, contudo, aplicar-lhes os efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil, face disposto no inciso II, art. 345, do mesmo diploma legal. 3.Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, apresentar parecer meritório. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145295837
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08/04/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145295837
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08/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:12
Determinada a redistribuição dos autos
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11/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:27
Decorrido prazo de PETERSON KARLO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130853650
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130853650
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19/12/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130853650
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19/12/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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