TJCE - 3001474-62.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:14
Expedição de Alvará.
-
24/11/2023 11:27
Expedição de Alvará.
-
23/11/2023 17:24
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:20
Expedição de Alvará.
-
17/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 68865578
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 68865578
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 68865578
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 68865578
-
27/09/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68865578
-
27/09/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68865578
-
22/09/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 06:37
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023. Documento: 66797498
-
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66797498
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3001474-62.2022.8.06.0091 REQUERENTE: ALVANI FRANCISCA DO NASCIMETO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de bloqueio de valores via SISBAJUD, bem como procedi com a minuta de desbloqueio dos valores bloqueados em excesso.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte executada para, caso queira, oferecer impugnação ao valor bloqueado em 15 (quinze) dias.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. Andréia Eloi Tavares Supervisora de Unidade Judiciária -
15/08/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3001474-62.2022.8.06.0091 REQUERENTE: ALVANI FRANCISCA DO NASCIMETO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da parte autora para que se manifeste sobre o depósito realizado, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, cujo comprovante foi anexado em petição de ID 58169218, informando se dá plena e irrevogável quitação ao valor depositado.
Fica a parte ciente que o seu silêncio importa em concordância tácita ao valor depositado.
Apresentada manifestação com discordância, encaminhem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo ou apresentada concordância, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Supervisora de Unidade Judiciária -
25/04/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3001474-62.2022.8.06.0091 REQUERENTE: ALVANI FRANCISCA DO NASCIMETO.
REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A.
Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:31
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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23/02/2023 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:35
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
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15/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
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01/12/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 10:55
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:14
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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22/11/2022 22:50
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:07
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:15
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2022 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2022 18:55
Conclusos para decisão
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26/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:55
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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26/08/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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