TJCE - 0113006-76.2019.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 140907763
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203844-31.2020.8.06.0001 AUTOR/EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada alega excesso de execução, bem como a necessidade de submissão do crédito exequendo ao Juízo 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ante a aprovação, nesse juízo, de pedido de recuperação judicial em seu favor (id. 122536618). Intimada para se manifestar sobre a impugnação apresentada, a exequente requer a rejeição liminar da impugnação, haja vista ausência de apresentação de planilha de débito; sustenta a natureza extraconcursal do crédito; que a constituição definitiva do crédito se concretizou com o trânsito em julgado da decisão judicial, ocorrido em 29/06/2023 e, a aplicabilidade juros e a correção monetária mesmo pós-pleito de recuperação judicial (id. 122537241). É o que importa relatar.
Decido. Inicialmente, acolho o pedido de alteração do polo passivo, para que no cumprimento de sentença em análise, conste OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Ao dispor sobre o instituto da recuperação judicial, a lei nº 11.101/2005 estabelece, no caput do seu art. 49, que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Por sua vez, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese sobre o assunto: para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (Tema 1.051). Pontue-se que o fato gerador reportado no aludido entendimento jurisprudencial, em casos de cumprimento de sentença, como o presente, não corresponde à data da prolação da sentença exequenda, mas da constituição da dívida, conforme esclarecimento extraído de julgados da Corte Cidadã: [...] Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial. (REsp n. 1.843.332/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020) Para tornar ainda mais clara a definição de fato gerador do crédito sujeito ao juízo recuperacional, destaco a seguinte lição doutrinária: A princípio, sujeitam-se à recuperação judicial todos os créditos existentes à data do pedido, ainda que não vencidos (Lei no 11.101/2005 - art. 49).
Ao contrário do regime da concordata, a recuperação não se limita a uma classe de credores.
Ela abrangerá quase todos os credores, desde que sejam anteriores ao pedido.
A aferição da existência ou não do crédito na data do pedido levará em conta o fato gerador38 do crédito, isto é, a data da fonte da obrigação. Assim, serão levadas em conta as datas de emissão de títulos de crédito, de conclusão dos contratos e da prestação de serviços pelos empregados.
Os créditos posteriores ao pedido também têm sua importância, mas os titulares desses créditos não são sujeitos à recuperação judicial. (Tomazette, Marlon.
Curso de direito empresarial: Falência e recuperação de empresas, v. 3 - 5. ed. rev. e atual. - São Paulo: Atlas, 2017.
Páginas 115/116). De outra banda, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito aos honorários advocatícios nasce com o provimento jurisdicional, razão pela qual, uma vez fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, constituindo crédito extraconcursal, a ela não se submetem, conforme disciplina do art. 49 da Lei 11.101 /2005 (AgInt no AREsp n. 1.857.913/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022) In casu, não há que se falar, assim, na submissão do crédito exequendo, haja vista que o débito em questão é relativo à verba honorária, ademais o acórdão que impôs a condenação da parte executada ao pagamento da verba honorária é posterior ao deferimento do plano de recuperação judicial, na medida em que, como já mencionado, transitou em julgado em 29/06/2023, ou seja, posteriormente à data de deferimento do plano de recuperação judicial da empresa executada, que se deu em 01/03/2023. Verifica-se, pois, que o crédito relativo aos honorários advocatícios foi constituído depois do deferimento do plano de recuperação judicial da empresa de telefonia, de modo que não está sujeito aos seus efeitos.
Por outro lado, ao contrário do crédito concursal, esta parte do crédito classificado como extraconcursal tem autonomia em relação à recuperação judicial, não incidindo sobre ele as regras referentes a seus efeitos, como a limitação da incidência de juros de mora e da correção monetária. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
EMPRESARIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NÃO CABIMENTO. 1.
A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional e (ii) se o crédito não submetido aos efeitos da recuperação, objeto de cumprimento de sentença, deve ser corrigido monetariamente até a data do pedido de recuperação judicial por força do disposto no artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 .2.
Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.3 .
A habilitação de crédito realizada pelo credor deverá conter o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial ou em que decretada a quebra.4.
A previsão de que o crédito habilitado somente será atualizado até a data do pedido de recuperação judicial se explica justamente porque, dali para frente, será corrigido na forma estabelecida no plano de recuperação judicial.5.
A atualização de crédito não submetido aos efeitos da recuperação judicial, objeto de cumprimento de sentença, não é regulada pelo artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, mas pelos consectários previstos no título executivo.6.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 2160133 DF 2024/0277874-8, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/10/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2024) Assim, a pretensão de que crédito extraconcursal, objeto de cumprimento de sentença, seja corrigido apenas até a data do pedido de recuperação judicial não tem nenhum fundamento. Ante exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e determino o regular prosseguimento do feito, com a intimação da parte exequente para requerer aquilo que entender de direito. Condeno o impugnante em custas processuais e honorários advocatícios que em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 140907763
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09/04/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140907763
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08/04/2025 22:33
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
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07/01/2025 21:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2025 11:28
Determinada a redistribuição dos autos
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29/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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10/11/2024 00:39
Mov. [141] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/10/2024 05:35
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02402154-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/10/2024 15:58
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01/07/2024 13:05
Mov. [139] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 19:11
Mov. [138] - Conclusão
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09/04/2024 19:29
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01983033-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/04/2024 19:06
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13/03/2024 09:12
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0117/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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11/03/2024 01:48
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 15:31
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/03/2024 15:30
Mov. [133] - Documento Analisado
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08/03/2024 15:26
Mov. [132] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/03/2024 15:22
Mov. [131] - Desarquivamento
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27/02/2024 17:46
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 11:40
Mov. [129] - Conclusão
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23/11/2023 12:14
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02465629-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 12:03
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23/11/2023 12:14
Mov. [127] - Petição | Entranhado o processo 0113006-76.2019.8.06.0001/80014 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
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20/11/2023 08:55
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02455951-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/11/2023 08:33
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20/11/2023 08:55
Mov. [125] - Petição | Entranhado o processo 0113006-76.2019.8.06.0001/80013 - Classe: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
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17/11/2023 18:17
Mov. [124] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1525681-23 - Custas Intermediarias
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17/11/2023 16:02
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02454514-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 17/11/2023 15:43
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16/11/2023 16:03
Mov. [122] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 16/11/2023 atraves da guia n 001.1523801-67 no valor de 54,92
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12/11/2023 09:17
Mov. [121] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1523801-67 - Custas Finais: Paggo Administradora de Credito Ltda
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11/11/2023 08:28
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0510/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195 Pagina:
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08/11/2023 17:00
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 16:24
Mov. [118] - Certidão emitida | GECOF - Processo incluso no fluxo de cobranca
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08/11/2023 16:24
Mov. [117] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Paggo Administradora de Credito Ltda, R$ 54,92
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08/11/2023 16:19
Mov. [116] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
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26/09/2023 17:23
Mov. [115] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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26/09/2023 17:21
Mov. [114] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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26/09/2023 17:20
Mov. [113] - Definitivo
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26/09/2023 17:20
Mov. [112] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/09/2023 23:33
Mov. [111] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 20:08
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2023 Data da Publicacao: 09/08/2023 Numero do Diario: 3134
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07/08/2023 11:40
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 07:15
Mov. [108] - Documento Analisado
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01/08/2023 12:00
Mov. [107] - Mero expediente | Intimem-se as partes, atraves de seus patronos via DJe, do retorno dos autos do Egregio Tribunal de Justica do Ceara, requerendo o que e de direito. Aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
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01/08/2023 11:12
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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01/08/2023 11:12
Mov. [105] - Trânsito em julgado | Em 29/06/2023, conforme certidao de fls. 519
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28/07/2023 16:19
Mov. [104] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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28/07/2023 16:19
Mov. [103] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 25/01/2023 07:39:20 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
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11/05/2022 13:04
Mov. [102] - Recurso Eletrônico
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11/05/2022 13:01
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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09/05/2022 14:17
Mov. [100] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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06/05/2022 20:20
Mov. [99] - Mero expediente | Recurso de Apelacao devidamente contrarrazoado. Subam os autos ao E. Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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04/05/2022 15:00
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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26/04/2022 16:51
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02042833-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/04/2022 16:40
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07/04/2022 19:13
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0423/2022 Data da Publicacao: 08/04/2022 Numero do Diario: 2820
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06/04/2022 01:38
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0423/2022 Teor do ato: R.H. Interposta apelacao as fls. 427/435, intime-se a parte apelada, atraves de seus advogados, para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo de 15 (quinze) dias.
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05/04/2022 00:39
Mov. [94] - Documento Analisado
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31/03/2022 20:57
Mov. [93] - Com efeito suspensivo | R.H. Interposta apelacao as fls. 427/435, intime-se a parte apelada, atraves de seus advogados, para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Expedientes necessarios.
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30/03/2022 10:53
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/03/2022 17:56
Mov. [91] - Encerrar análise
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28/03/2022 16:08
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01980830-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/03/2022 15:55
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04/03/2022 20:23
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0266/2022 Data da Publicacao: 07/03/2022 Numero do Diario: 2798
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03/03/2022 01:38
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 17:21
Mov. [87] - Documento Analisado
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25/02/2022 14:04
Mov. [86] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 02:49
Mov. [85] - Concluso para Sentença
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16/02/2022 13:30
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01886626-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/02/2022 13:18
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09/02/2022 20:22
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2022 Data da Publicacao: 10/02/2022 Numero do Diario: 2781
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08/02/2022 09:37
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 09:26
Mov. [81] - Documento Analisado
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02/02/2022 09:38
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 13:12
Mov. [79] - Conclusão
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26/11/2021 20:16
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0713/2021 Data da Publicacao: 29/11/2021 Numero do Diario: 2743
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25/11/2021 13:32
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 11:43
Mov. [76] - Documento Analisado
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24/11/2021 21:00
Mov. [75] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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24/11/2021 20:49
Mov. [74] - Sessão de Conciliação não-realizada
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24/11/2021 20:09
Mov. [73] - Documento
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24/11/2021 16:14
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02456498-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 24/11/2021 15:40
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24/11/2021 16:14
Mov. [71] - Entranhado | Entranhado o processo 0113006-76.2019.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Interpretacao / Revisao de Contrato
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24/11/2021 16:13
Mov. [70] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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22/11/2021 16:25
Mov. [69] - Renúncia ao direito pelo autor [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 13:38
Mov. [68] - Concluso para Sentença
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17/11/2021 15:25
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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11/11/2021 02:08
Mov. [66] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/11/2021 17:25
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02417044-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2021 17:20
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14/10/2021 20:11
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0543/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
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12/10/2021 01:38
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 15:02
Mov. [62] - Documento Analisado
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11/10/2021 14:54
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 19:58
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0489/2021 Data da Publicacao: 01/10/2021 Numero do Diario: 2707
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30/09/2021 09:45
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 08:43
Mov. [58] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/11/2021 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
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29/09/2021 06:38
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 17:21
Mov. [56] - Documento Analisado
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23/09/2021 19:47
Mov. [55] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 18:52
Mov. [54] - Concluso para Sentença
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10/10/2020 23:00
Mov. [53] - Encerrar análise
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01/10/2020 18:11
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2020 16:59
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01474663-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2020 16:29
-
25/09/2020 19:13
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01469129-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/09/2020 19:02
-
22/09/2020 11:13
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0613/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 11:13
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0613/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 11:13
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0613/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 11:13
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0613/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 11:13
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0613/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 11:13
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0613/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
22/09/2020 11:13
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0613/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
-
18/09/2020 11:01
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2020 09:24
Mov. [41] - Documento Analisado
-
16/09/2020 18:20
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2020 12:06
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/09/2020 12:23
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01436980-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/09/2020 11:42
-
04/09/2020 03:42
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0560/2020 Data da Publicacao: 26/08/2020 Numero do Diario: 2445
-
04/09/2020 03:42
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0560/2020 Data da Publicacao: 26/08/2020 Numero do Diario: 2445
-
04/09/2020 03:42
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0560/2020 Data da Publicacao: 26/08/2020 Numero do Diario: 2445
-
04/09/2020 03:42
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0560/2020 Data da Publicacao: 26/08/2020 Numero do Diario: 2445
-
04/09/2020 03:42
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0560/2020 Data da Publicacao: 26/08/2020 Numero do Diario: 2445
-
04/09/2020 03:42
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0560/2020 Data da Publicacao: 26/08/2020 Numero do Diario: 2445
-
02/09/2020 18:09
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01423718-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2020 17:05
-
21/08/2020 12:15
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2020 11:44
Mov. [29] - Documento Analisado
-
18/08/2020 12:36
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2020 15:08
Mov. [27] - Encerrar análise
-
02/03/2020 17:27
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
22/01/2020 10:54
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01027224-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/01/2020 10:25
-
14/08/2019 15:46
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/08/2019 16:11
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
01/08/2019 16:06
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01446643-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/08/2019 14:57
-
11/07/2019 12:08
Mov. [21] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR768624502BI Situacao : Cumprido Modelo : TODOS - Carta de Citacao ( AR) - Enviando Senha Destinatario : Riomar Shopping Fortaleza S.a.
-
11/07/2019 12:04
Mov. [20] - Certidão emitida
-
11/07/2019 12:04
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/06/2019 21:25
Mov. [18] - Encerrar análise
-
05/06/2019 08:18
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
04/06/2019 22:40
Mov. [16] - Conclusão
-
04/06/2019 20:48
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01319381-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 04/06/2019 16:29
-
04/06/2019 20:48
Mov. [14] - Entranhado | Entranhado o processo 0113006-76.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal: Locacao de Imovel
-
04/06/2019 20:47
Mov. [13] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
-
30/05/2019 16:18
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
28/05/2019 15:33
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2019 Data da Disponibilizacao: 27/05/2019 Data da Publicacao: 28/05/2019 Numero do Diario: 2147 Pagina: 423/426
-
24/05/2019 12:44
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2019 08:38
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2019 10:04
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
22/03/2019 15:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01163127-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2019 15:01
-
19/03/2019 14:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/03/2019 atraves da guia n 001.1051909-26 no valor de 5.470,55
-
06/03/2019 11:03
Mov. [5] - Conclusão
-
02/03/2019 16:58
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01125342-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2019 17:06
-
27/02/2019 14:43
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1051909-26 - Custas Iniciais
-
27/02/2019 10:36
Mov. [2] - Conclusão
-
27/02/2019 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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