TJCE - 0264405-79.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 145108493
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0264405-79.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: AUTOR: ELIZETE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos em inspeção interna - Portaria 001/2025.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, informou que não tem mais interesse em seu prosseguimento, requerendo a desistência da ação.
A parte promovida concordou com a desistência da ação.
Ressalte-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Diante do exposto, em homenagem aos postulados da celeridade e da economia processual, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, pelo índice do INPC, desde o ajuizamento da ação.
No entanto, a exigibilidade em relação à parte autora resta suspensa em razão de ser beneficiaria da justiça gratuita.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145108493
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03/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145108493
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03/04/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 04:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 134347679
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 134347679
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17/02/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134347679
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31/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 07:13
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 15:52
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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30/10/2024 15:20
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02409977-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/10/2024 15:17
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30/09/2024 09:01
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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28/09/2024 12:17
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346969-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/09/2024 12:10
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23/09/2024 18:29
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
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20/09/2024 01:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 17:26
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/09/2024 16:19
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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16/09/2024 18:24
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 01:38
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 15:01
Mov. [7] - Documento Analisado
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05/09/2024 08:35
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 10:25
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/11/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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30/08/2024 23:36
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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30/08/2024 23:36
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 13:47
Mov. [2] - Conclusão
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29/08/2024 13:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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