TJCE - 0050480-13.2021.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050480-13.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DAS DORES MAGALHAES PROTASIO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO FABRICIO MARTINS SAMPAIO SILVA, FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADV REU: REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARIA DAS DORES MAGALHÃES PROTÁSIO em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id. 55227123 e decisão monocrática de id. 136140390, acostando comprovante de pagamento dos valores devidos no id. 136140318. É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação a METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id 136140318, serem transferidos para a conta bancária informada no id 129664666, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração de id 136140323. Confeccionado o alvará, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido e, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
04/10/2024 18:28
INCONSISTENTE
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04/10/2024 18:28
Baixa Definitiva
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04/10/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2024 18:28
INCONSISTENTE
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04/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:06
Provimento por decisão monocrática
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22/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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09/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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12/08/2022 11:00
INCONSISTENTE
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11/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 16:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/08/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 10:23
INCONSISTENTE
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19/07/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 00:00
INCONSISTENTE
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01/07/2022 12:57
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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01/07/2022 07:36
INCONSISTENTE
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30/06/2022 15:32
Expedição de Decisão.
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30/06/2022 15:32
Provimento por decisão monocrática
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02/05/2022 00:00
INCONSISTENTE
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27/04/2022 15:27
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:47
Distribuído por sorteio
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27/04/2022 10:36
Registrado para Retificada a autuação
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26/04/2022 12:37
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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