TJCE - 0223432-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144646962
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº. 0223432-82.2024.8.06.0001 Classe MONITÓRIA (40) Assunto [Prestação de Serviços] Autor AUTOR: ALGAR TELECOM S/A Réu REU: VALOR ERC LTDA
Vistos.
As partes transigiram e apresentaram o acordo entabulado conforme minuta retro e requereram a juntada e sua homologação. Conclusos, vieram-me os autos. É o relatório.
Decido Impõe-se homologar aludida avença.
Explico. As partes são legítimas e estão bem representadas e as cláusulas do acordo estão regulares, preservando o interesse mútuo. Não vislumbro qualquer vício na manifestação de vontade externado. Desnecessárias maiores divagações, forçoso se faz homologar a transação celebrada. Gizadas tais considerações, HOMOLOGO O ACORDO atravessado no petitório de ID (127923017), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o qual passará a fazer parte integrante desta sentença, e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes preceituados no art. 487, "III", b do Código de Processo Civil. Sem custas.
Honorários conforme avençado. P.
R.
I.
C. As partes renunciaram das intimações desta sentença bem como do prazo recursal, portanto, o trânsito em julgado e o arquivamento devem ser IMEDIATOS.
Transite-se e arquive-se.
FORTALEZA/CE, 2 de abril de 2025.
JOSE CAVALCANTE JUNIORJUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144646962
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03/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144646962
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02/04/2025 14:30
Homologada a Transação
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29/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:56
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/09/2024 14:49
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/08/2024 13:57
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284231-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 13:42
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19/08/2024 19:25
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 01:43
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 13:54
Mov. [18] - Documento Analisado
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03/08/2024 12:44
Mov. [17] - Mero expediente | Haja vista a certidao do oficial de justica de fl. 196, determino a intimacao da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no tocante a supramencionada certidao. Expediente necessario.
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31/05/2024 15:13
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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24/05/2024 09:01
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/05/2024 09:01
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/05/2024 20:37
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 01:51
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 14:05
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/089383-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2024 Local: Oficial de justica - Jamile Andrade Xavier
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08/05/2024 14:02
Mov. [10] - Documento Analisado
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24/04/2024 17:52
Mov. [9] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 12:47
Mov. [8] - Encerrar análise
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18/04/2024 08:16
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1568675-24 no valor de 2.237,15
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16/04/2024 17:49
Mov. [6] - Conclusão
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16/04/2024 16:40
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01997344-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 16:34
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15/04/2024 08:15
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568675-24 - Custas Iniciais
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11/04/2024 14:20
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 10:35
Mov. [2] - Conclusão
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10/04/2024 10:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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